Imóveis financiados por meio de construtora ou cooperativa habitacional, com dois dormitórios e preços entre R$ 50 mil e R$ 75 mil, têm sido há meses os mais procurados no mercado imobiliário em São Paulo. As condições facilitadas de pagamento e a não-exigência de comprovação de renda são os principais atrativos para o comprador.
O interessado, no entanto, precisa dispor de dinheiro para quitar a entrada e as parcelas. Isso porque as construtoras e cooperativas habitacionais não aceitam ativos reais, como carro, telefone ou terreno, como parte de pagamento dos apartamentos. Além disso, a menos que a compra seja feita à vista, o comprador não poderá recorrer ao saldo do seu Fundo de Garantia para complementar a entrada ou abater o saldo devedor, embora a legislação permita a operação.
Fábio Lopes, diretor da Rossi Residencial, que comercializa o Plano 100, diz que as construtoras não costumam autorizar o uso do Fundo de Garantia em seus financiamentos porque a legislação do fundo exige que o comprador tenha a escritura definitiva do imóvel para que a Caixa Econômica Federal libere o saque da conta do fundo. Na compra por meio de financiamento de construtora ou cooperativa habitacional, o comprador só recebe a escritura definitiva do imóvel após a quitação da dívida, porque o próprio bem é a garantia do crédito. Essa também é a razão pela qual esses compradores não conseguem obter financiamento bancário para pagar parte da dívida do imóvel, comenta Lopes.
Nos empreendimentos construídos por cooperativas habitacionais, o comprador deve estar atento também ao fato de que, embora a liquidação da dívida relativa à sua unidade lhe dê o direito de receber o imóvel mais rapidamente, não evita o pagamento de eventuais diferenças de preço apuradas durante a obra ou no término dela. O pagamento à vista, nesse caso, apenas livra o comprador da correção mensal das prestações pelo índice contratual, adverte Augusto Chiavegato, diretor-comercial do Inocoop Bandeirantes. Se, ao longo da obra, houver alteração nos custos de construção do empreendimento, as diferenças em relação ao preço pago à vista terão de ser quitadas à parte pelo cooperado, explica.
Chiavegato prevê que o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), que está na pauta de votação do Congresso, favorece as cooperativas habitacionais, porque tende a aumentar a oferta de financiamentos. No novo sistema, o comprador receberá apenas a posse do imóvel; a escritura só será registrada no fim do contrato, quando a dívida for quitada. Dessa forma, em caso de inadimplência, os bancos terão garantias de que poderão retomar o imóvel de imediato, o que deverá estimulá-los a conceder financiamentos.

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