Financiamento é prorrogado
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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
Venceslau Borlina Filho<br>Folhapress 
Rio de Janeiro - O BNDES Prorenova, programa de apoio à renovação e implantação de novos canaviais, foi renovado por mais um ano após a primeira edição financiar apenas um terço do orçamento previsto. A dotação foi de R$ 4 bilhões, mas as 70 operações registradas, segundo o banco, somaram R$ 1,4 bilhão até 31 de dezembro. A nova edição do Prorenova terá mais R$ 4 bilhões disponíveis.
Lançado no início de 2012, o programa tem como objetivo incentivar o cultivo da cana-de-açúcar (financiamento à renovação de canaviais e ampliação da área plantada) para produção de etanol e açúcar.
De acordo com o banco, no primeiro ano de operação, o programa viabilizou o plantio de cerca de 410 mil hectares, dos quais 80% destinados à renovação de canaviais. O Brasil renova cerca de 1,6 milhões de hectares de lavoura de cana por ano.
Duas alterações foram feitas para a nova edição do Prorenova. A primeira delas diz respeito ao limite de financiamento por hectare de cana de açúcar plantado no âmbito do projeto de investimento, que passou de R$ 4.350 para R$ 5.450.
Somente poderão ser financiados no âmbito do programa os projetos de plantio de cana-de-açúcar realizados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2013. Os gastos para a preparação do plantio que tenham sido feitos a partir de 1º de julho de 2012 poderão ser reembolsados.
Taxas
Para as empresas médias-grandes e grandes (que têm receita operacional bruta igual ou superior a R$ 90 milhões) o custo do financiamento continua sendo TJLP mais 1,3% ao ano de remuneração básica do BNDES. Para as micros, pequenas e médias empresas (MPMEs), o custo financeiro permanece composto por TJLP mais 0,9% ao ano de remuneração. A participação máxima do BNDES será de até 90% dos itens financiáveis, no caso de MPMEs, e de até 80% para as médias-grandes e grandes empresas.
O prazo total para pagamento do empréstimo será de até 72 meses, incluindo o período de carência de até 18 meses, para as médias-grandes e grandes empresas.
Para as MPMEs, o prazo dependerá de avaliação da capacidade de pagamento do empreendimento, do beneficiário e do grupo econômico.


