Candidatos a financiamento imobiliário têm um bom motivo para evitar contrato com a Caixa Econômica Federal, dizem advogados especializados em direito imobiliário. A razão é que desde o início do mês a Caixa adotou como garantia a alienação fiduciária, em lugar da hipoteca tradicional.
Na alienação fiduciária, o mutuário não tem a propriedade definitiva do imóvel enquanto não terminar os pagamentos, e isso leva à perda do bem rapidamente, em até seis meses, em caso de inadimplência por mais de três meses. Pela hipoteca tradicional, em que o mutuário tem a propriedade definitiva desde o início do financiamento, a retomada pode ser discutida na Justiça num processo que leva anos. Como a maioria dos bancos ainda não está adotando a alienação fiduciária e oferece condições de financiamento parecidas com as da Caixa, a indicação de advogados é recorrer a esses outros bancos.
A advogada Estelina da Costa diz que ninguém entra num financiamento com o propósito de ficar inadimplente e permanecer no imóvel por longo tempo. ‘‘A inadimplência pode ocorrer, independentemente do desejo da pessoa, porque todas as cláusulas que incham a dívida ao longo do tempo estão mantidas.’’ Se ficar três meses sem pagar e tiver contrato com alienação fiduciária, o mutuário perderá o imóvel em quatro a seis meses. Ela diz que o candidato a mutuário deve evitar esse sistema. A mesma opinião tem o advogado Márcio Antônio Bueno. O advogado Cristóvão Colombo do Reis Miller afirma que não há ambiente para a alienação fiduciária, porque o real não é uma moeda estável e expõe os mutuários a um risco maior de inadimplência. Para o gerente de Atendimento da Ordem dos Consumidores e Mutuários do Brasil (Ordecon), Milton Habib, é preferível fazer financiamento diretamente com a construtora.
A Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) diz que a agilidade nos processos de retomada favorece o mutuário. Hoje, depois de anos na Justiça, quando o banco retoma o imóvel, a dívida está tão elevada que não há devolução de valores ao mutuário. Com a fidúcia, a dívida será menor e o mutuário poderá ter devolução.

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