São Paulo - Empresas do setoase em um artigo de uma medida provisória que deve perder a validade em menos de 60 dias.

A controvérsia se refere ao Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), criado durante a pandemia para durar até 2027.

No final de 2023, o governo editou uma medida provisória que, entre outras questões, promovia a volta da cobrança de três contribuições federais a partir de 1º de abril para essas empresas (PIS, Cofins e CSLL) e do imposto de renda corporativo em 2025.

Diante da reação negativa do Congresso Nacional, o governo enviou um projeto de lei sobre o tema, prevendo o fim gradual do benefício, mas o trecho da medida provisória que encerra o programa continua valendo.

Para aumentar a confusão, a versão original dos dois textos (MP e projeto de lei) são divergentes. O primeiro acaba com o Perse. O segundo restringe os setores beneficiados e promove uma reoneração gradual.

Na última terça (16), uma comissão mista do Congresso aprovou uma nova versão para a MP. A parte que trata do Perse foi retirada, mas a reoneração continuará valendo até que a medida seja votada no plenário da Câmara e do Senado ou se ela caducar, o que ocorre no início de junho.

Com isso, há a possibilidade de as empresas serem tributadas em abril e maio e voltarem a ser desoneradas no mês seguinte.

Até o momento, o governo tem vencido a briga no Judiciário. Mas muitos contribuintes só recorreram à Justiça em abril, após a prorrogação da MP por mais 60 dias, e muitas ações ainda estão pendentes de decisões, segundo tributaristas.

"Existem decisões favoráveis à Fazenda Nacional em praticamente todos os tribunais", afirma a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

A instituição cita como exemplo ações nos Tribunais Regionais Federais da segunda, terceira e sexta regiões, o que inclui os quatro estados do Sudeste e o Mato Grosso do Sul.

ENTENDA O PERSE

Instituído pela Lei 14.148/2021 para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia

Prevê alíquota zero de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL para uma série de atividades do setor de eventos

Medida Provisória

A MP 1.202/2023 revoga o benefício fiscal

Projeto de lei

O governo propôs cortar para 12 as atividades autorizadas a ter acesso ao programa

Prevê uma "escada" para a redução gradual do benefício tributário: o "desconto" cairia para 45% neste ano; 40% em 2025; e 25% em 2026

Fim imediato do benefício para empresas do lucro real (faturamento superior a R$ 78 milhões por ano)

O Sindicato das Empresas de Turismo de São Paulo, por exemplo, obteve decisão favorável aos seus associados na 26ª Vara Federal do estado, mas a PGFN recorreu e conseguiu suspender a decisão que autorizou essas empresas a usufruir do benefício fiscal até 2027.

Uma das justificativas do Ministério da Fazenda para a reoneração é que o programa estava sendo utilizado de maneira indevida por algumas empresas e gerando renúncia superior à prevista inicialmente.

A equipe do ministro da Fazenda calculou uma renúncia de R$ 24 bilhões em 2022 e 2023. O impacto previsto para 2024, no cenário de fim do programa, seria de R$ 8 bilhões.

Lígia Regini, sócia de Direito Tributário do BMA Advogados, afirma que existem argumentos jurídicos suficientes para suspender a cobrança pelo menos até o fim da validade ou da votação da MP.

"O caminho do ponto de vista jurídico é uma ação com pedido de liminar para suspender essa cobrança, pelo menos até que se tenha segurança quanto à nova configuração do programa", afirma Regini, citando as diferenças entre os textos da MP e do projeto de lei.

"Não me parece nem um pouco legal, e é até um tanto abusivo, retomar a cobrança sendo que o próprio governo tem posturas contraditórias no âmbito da legislação."

Como nem todos os setores estão incluídos na versão do Perse que está no projeto de lei, o pedido da maioria das empresas é para manter o programa até 2027.

Segundo a tributarista, a suspensão por 60 dias é apenas uma proteção parcial, mas pode não ser suficiente para todos os setores contemplados pela medida em 2021.

Em artigo publicado no blog da Folha Que Imposto É Esse, os tributaristas Artur Muxfeldt, Daniel Zugman e Frederico Bastos, do escritório BVZ Advogados, afirmam que a isenção concedida por "prazo certo" (60 meses no caso do Perse) e "em função de determinadas condições" não pode ser revogada a qualquer tempo.

"Embora seja legítima a preocupação do governo federal com as empresas que estão fraudando ou utilizando indevidamente o Perse, a medida adequada para solucionar o problema é identificar os infratores e recuperar o crédito tributário devido e não revogar indiscriminadamente o benefício", afirmam os tributaristas.