O tempo perdido por uma cliente em uma fila de banco terá que ser recompensado. Em uma decisão inédita do Juizado Especial Cível de Londrina, o Banco Real foi condenado por danos morais a pagar R$ 3 mil à cliente Alifrancy Pussi Farias Accorsi porque ela teve que aguardar 42 minutos pelo atendimento. A lei estadual 13.400/01 estabelece prazo máximo de 20 minutos para dar atendimento aos usuários de seus serviços em dias normais, como era o caso da autora da ação, ou 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados. A sentença é da semana passada, mas o banco ainda pode recorrer da decisão.
Na sentença - homologada pelo juiz Rodrigo Afonso Bressan - o juiz leigo José Itiro Yabe afirmou que ''os bancos não podem ter em mente que o cliente quando se desloca à agência não tem outra coisa a fazer, perdendo horas em filas à espera de um atendimento digno''. Ele ainda alegou que a situação relatada pela cliente não pode ser atribuída ''ao simples ocaso da natureza, mas sim a uma má prestação dos serviços anteriormente garantidos e não cumpridos. Além de que configura um profundo descaso com o consumidor.
Segundo o advogado Sandro Barioni de Matos, que representa Alifrancy, sua cliente se sentiu humilhada e desrespeitada, além de um grande desconforto e um sentimento de afronta aos seus direitos por ter de esperar tanto tempo por atendimento. ''A autora é uma profissional liberal (advogada), que não dispõe do dia todo para utilizar de serviços bancários. Como se trata de uma profissional liberal, ela somente terá rendimentos se efetivamente trabalhar'', alega o advogado.
Ele comenta que no dia do atendimento, em 12 de fevereiro do ano passado, somente dois caixas estavam funcionando. Na ação, ainda é relatado que a agência não dispõe de um caixa exclusivo para atendimento prioritário a idosos, gestantes e deficientes e sempre que algum ''cliente prioritário'' chegava os demais tinham que esperar que o atendimento fosse realizado, para que pudessem voltar a ser atendidos. ''É claro que idosos, gestantes e deficientes têm direito ao atendimento prioritário, mas as instituições bancárias não podem fazer esse atendimento em detrimento dos demais'', alega Matos.
A reportagem não conseguiu contato, ontem à tarde, com a assessoria de imprensa do Banco Real. Na sentença, há o relato de que a instituição disse inexistir provas da ocorrência da permanência na fila pelo período alegado (42 minutos) e da impossibilidade de se aforar o controle de tempo em razão de fatores externos a sua vontade. O juiz ainda afirma que o banco sequer soube dizer quantos caixas tinha disponíveis na agência para atendimento dos clientes.
Procon - O chefe do Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Flávio Caetano de Paula, orienta os consumidores a guardar o protocolo retirado para atendimentos (senha), onde deve estar impresso o horário de chegada. Ao chegar ser atendido, o cliente deve solicitar ao caixa que ele escreva nesse protocolo o horário de atendimento e assine. ''Esse protocolo é a prova da demora do atendimento'', afirma. Os consumidores que quiserem fazer valer seus direitos devem tirar uma fotocópia do protocolo e comparecer ao Procon e também podem procurar o Juizado Especial.

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