FIF será taxado na ‘data de aniversário’
Atualmente o imposto é cobrado no resgate do dinheiro. A mudança começa a valer em 1º de julho
Agência Folha
Arquivo FolhaEverardo: ‘‘Morte súbita’’O Imposto de Renda sobre os recursos aplicados em fundos de investimentos poderá ser calculado na data de ‘‘aniversário’’ da aplicação, disse ontem Everardo Maciel, secretário da Receita Federal. A mudança entra em vigor a partir de 1º de julho e será uma opção à tributação diária que também começa em julho. Hoje, a cobrança do IR só é feita no resgate.
Maciel disse que a tributação na data de ‘‘aniversário’’ reduz custos e facilita o trabalho dos administradores de fundos de investimentos. A tendência dos administradores é optar por esse tipo de tributação, afirmou.
As mudanças foram discutidas nos últimos meses com a Anbid (Associação Nacional dos Bancos de Investimento).
A regra valerá para recursos aplicados por 30, 60 e 90 dias. Aplicações com prazo maior serão tributadas a cada 90 dias, mesmo que não haja resgate nem seja data de ‘‘aniversário’’ da aplicação. ‘‘Haverá ‘morte súbita’ a cada 90 dias’’, disse Everardo, em alusão à regra do futebol que prevê a vitória da equipe que fizer o primeiro gol na prorrogação, após empate no tempo normal do jogo.
O estoque de recursos aplicados em fundos de investimentos de julho a dezembro sem incidência de IR será tributado em 22 dezembro. A cobrança será proporcional aos dias aplicados. Isto é, se uma pessoa aplicar seu dinheiro por 60 dias em 1º de dezembro, o banco irá calcular o IR correspondente ao período de 22 dias. Quando completar 60 dias, será calculado IR total e descontado o valor já recolhido.
O recolhimento desse estoque tributado em 22 de dezembro deverá ser repassado aos cofres da Receita Federal até o último dia útil do mês. As mudanças serão incluídas na reedição da medida provisória 1.635, em junho. No caso do estoque aplicado entre janeiro e junho, a data para a tributação é 30 de junho. O recolhimento também será proporcional ao período aplicado.
O rendimento do estoque acumulado até 31/12/97 já foi tributado pela antiga alíquota de 15%. A nova alíquota é de 20%. A tributação sobre os fundos mudou no final do ano passado, após negociações com o Congresso Nacional para aprovar o pacote fiscal com 51 medidas adotado como resposta à crise nos países do Sudeste Asiático.
A arrecadação de IR sobre os fundos de investimentos - resgate e estoque - deve ficar em R$ 2,2 bilhões. Como já foi arrecadado R$ 1,842 bilhão sobre o estoque de investimentos existente em dezembro de 1997, a receita total com esse tributo deverá ficar em R$ 4 bilhões neste ano. As mudanças anunciadas ontem não afetam os investidores estrangeiros.
Também não muda nada nos fundos de ações. As regras valem apenas para FIFs (fundos de investimentos de renda fixa) e os de renda fixa com parte de renda variável prevista em lei.

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