Fiep recorre ao TFR contra a greve no porto
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quinta-feira, 14 de agosto de 2003
Leandro Donatti<br> Equipe da Folha 
Curitiba Os empresários paranaenses preocupados com a greve ou a autodenominada operação-padrão dos auditores fiscais no Porto de Paranaguá, litoral do Estado, vão ter que recorrer ao Tribunal Regional Federal (TFR) da 4 Região, com sede em Porto Alegre, para garantir que as operações de importação e exportação de produtos não sejam prejudicadas pelo protesto contra a reforma da Previdência.
A juíza federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, da Vara Federal de Paranaguá, arquivou o mandado de segurança ajuizado pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), sem o julgamento de mérito. A Fiep tenta suspender a paralisação dos auditores, sob a alegação de que ela gera prejuízos aos exportadores madeira, embalagens plásticas, carnes de aves congeladas, papel e celulose.
A juíza considerou que não há greve dos auditores. ''Com relação à dita operação padrão a qual consiste apenas na fiscalização rigorosa das importações e exportações nos exatos termos das normas aduaneiras não vejo ilegalidade alguma, pois, em princípio, permanecem respeitados os prazos legais e razoáveis ao exercício da atividade fiscal, levando-se em conta o acúmulo de serviço suportado pelos servidores da Receita em razão de greves existentes em diversos outros portos do País'', diz o despacho.
O diretor da Fiep, Daniel Russi, informou que os advogados da entidade entram hoje com recurso em Porto Alegre.


