Agência Estado
Do Rio de Janeiro
O juiz da 3ª Vara de Falências do Rio, Carlos Eduardo Bouçada Tassara, condenou a montadora Fiat a indenizar 50 consumidores pelos incêndios nos carros modelo Tipo com injeção eletrônica, ocorridos entre 1995 e 96, por defeito de fabricação. A decisão judicial não determinou o valor do ressarcimento, que será discutido caso a caso, em processos a serem abertos individualmente.
Na sentença, de 17 laudas, em processo que correu à revelia da Fiat, o juiz lembra que, pelos exames feitos na época, os incêndios foram causados por um defeito no tubo convergedor de ar quente do motor, o que foi admitido pelo fabricante, que convocou todos os proprietários do modelo.
A direção da Fiat disse que vai aguardar o comunicado oficial, mas que irá recorrer da decisão. A empresa é ré à revelia, já que não respondeu às convocações judiciais.
O juiz Tasssara lembra, na sentença, que o prejuízo dos consumidores não foi apenas material. ‘‘Todos, como proprietários ou vítimas nessas condições, foram atingidos intensamente em seus sentimentos, experimentando amargura, aborrecimento, frustração, inconformidade, com os danos advindos dos incêndios’’, declara.
A decoradora Norma Gonçalves, que comprou um Tipo em 95, diz que até hoje tem trauma pelo acidente. ‘‘Foi um tremendo susto e só de lembrar ainda fico arrepiada’’, comenta. Ela comprara o carro em segunda mão, mas com pouco uso. Três dias depois, notou fumaça saindo do capô. No dia seguinte foi a uma concessionária para ver o que estava acontecendo. Estacionou na rua e, quando caminhava para a loja, o carro explodiu.
‘‘A sorte é que eu não estava dentro do carro e nem havia vaga dentro da concessionária’’, conta. ‘‘Foi horrível, ninguém conseguia apagar o fogo.’’ Na época, ela achou que ‘‘não tinha dado sorte’’, acionou o seguro e comprou um carro de outra marca e outro fabricante. ‘‘A Fiat não fez nada’’, diz.
Como os incêndios se sucederam, ela ingressou na Associação de Consumidores de Automóveis e Vítimas de Incêndio do Tipo (AviTipo), criada logo em seguida, e subscreveu a ação na Justiça. ‘‘Eu nem esperava mais um resultado’’, diz ela, comemorando a vitória em primeira. ‘‘Este resultado é um marco para os consumidores’’, festejou Ronald Sharp Juniro, advogado da associação.

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