O ministro da Fazenda, Pedro Malan, anunciou ontem que o governo vetará o projeto que corrige a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 17,5%, editando em seu lugar uma Medida Provisória (MP) que terá o mesmo efeito. Assim, já a partir do salário de janeiro de 2002, haverá redução no IR retido na fonte dos contribuintes. No entanto, para compensar a queda na arrecadação, haverá aumento da carga tributária das empresas prestadoras de serviço, como escritórios de advocacia e consultorias, por exemplo. ‘‘É a primeira vitória do contribuinte nesses últimos sete anos’’, comemorou o senador Paulo Hartung (PSB-ES), autor do projeto original que levou à correção da tabela. ‘‘Espero que isso abra caminho para uma reforma tributária.’’
Na avaliação da equipe econômica, o texto do projeto de lei aprovado pelo Congresso deixava margem para ações na Justiça, que poderiam provocar uma queda brusca na arrecadação. ‘‘O Congresso tomou a decisão de corrigir a tabela do Imposto de Renda em 17,5% e ela terá de ser inteiramente respeitada pelo Executivo’’, afirmou Malan. Ele disse que explicou o veto e a edição da MP aos presidentes da Câmara, Aécio Neves (PSDB-MG) e do Senado, Ramez Tebet (PMDB-MT), além de líderes aliados. ‘‘Houve total compreensão das razões que levaram o governo a essa decisão e que o objetivo do Congresso está assegurado’’, afirmou o ministro. ‘‘A recepção às explicações foi construtiva.’’
Ao editar uma MP, o governo reabre a discussão, no Congresso, da tabela do IR. O texto precisará ser novamente aprovado por deputados e senadores. Mas o ministro Pedro Malan acha que não há risco de os parlamentares tentarem, novamente, impor um porcentual mais elevado de correção. ‘‘Os 17,5% são fruto de um acordo que incluiu até os partidos de oposição’’, lembrou.
A idéia do Congresso, ao aprovar a correção, era de que ela vigorasse a partir deste ano. Mas o texto aprovado, segundo avaliaram os advogados do governo, deixava margem para que contribuintes fossem à Justiça exigir a correção desde o dia 1º de janeiro de 2001.
Ao determinar que a lei entraria em vigor na data em que fosse sancionada, ‘‘produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002’’, o projeto de lei aprovado não deixa claro se a tabela corrigida se aplicaria somente às rendas recebidas em 2002 (como era a intenção do Congresso) ou se também seria aplicada sobre a declaração do Imposto de Renda de 2002, que se refere ao ano de 2001.

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