FHC sanciona sem vetos o projeto para IRPJ de 97
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sábado, 28 de dezembro de 1996
Agência Folha 
BRASÍLIA - As novas regras do IRPJ - o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica -, foram sancionadas pelo presidente Fernando Henrique Cardoso sem vetos, mas pontos específicos da lei serão alterados por medidas provisórias que acolhem reivindicações do PMDB e do setor exportador brasileiro. A legislação vale para o próximo ano e determina uma alíquota básica de 15% - além de uma alíquota adicional de 10%.
O texto da lei estará no Diário Oficial da União da próxima segunda-feira. As duas MPs que serão editadas se referem a gastos dos exportadores no exterior (feiras internacionais e empréstimos, por exemplo) e a depósitos bancários de pessoas físicas e jurídicas.
A MP 1.563, que estará no DO do dia 2 de janeiro, reduz a zero o IR de 15% sobre o fretamento de embarcações e aeronaves estrangeiras, o aluguel de contêineres e o pagamento de comissões feito por exportadores brasileiros a seus agentes no exterior.
A redução do IR será válida para 1997. Ela incidirá ainda sobre o arrendamento de estandes em feiras internacionais e sobre juros decorrentes de empréstimos contraídos em países que mantenham acordos tributários com o Brasil.
Juros, comissões e outras despesas decorrentes da emissão de papéis de empresas brasileiras no mercado financeiro internacional também ficarão isentos do IR durante o ano que vem. Essa reivindicação foi apresentada pelo presidente da Confederação Nacional da Indústria, senador Fernando Bezerra (PMDB/RN), durante a votação do IRPJ no Senado.
A outra MP, que será editada em meados de janeiro, aumenta o valor mínimo dos depósitos bancários que serão considerados como omissão de receita caso não tenham sua origem declarada pelo contribuinte sob investigação do fisco. No texto sancionado, esse valor é de R$ 1.000 por depósito. A MP vai aumentá-lo para R$ 12 mil, segundo informou ontem o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel (foto). Essa reivindicação foi apresentada pelo líder do PMDB no Senado, Jader Barbalho (PA), também durante a votação do IRPJ.
Outra novidade do IRPJ é o recolhimento dos tributos que incidem sobre contratos firmados por empresas privadas junto à União. Esse recolhimento passa a ser feito na fonte. Ou seja: os pagamentos às empresas já virão com os descontos referentes a impostos e contribuições sociais. A possibilidade de sonegação é nula, garante Everardo Maciel.
Mas o projeto sancionado dificulta a prisão de sonegadores fiscais. Ele determina que as representações contra sonegadores só podem ser encaminhadas ao Ministério Público após a conclusão da investigação por parte da Receita.


