FHC sanciona nova lei para navegação
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quinta-feira, 09 de janeiro de 1997
Agência Estado 
de Brasília
Arquivo FolhaModernizaçãoArmação brasileira ganha condições de crescer no mercado competitivo, com redução do custo deste transporte
Foi sancionada ontem a lei que define novas regras para o setor de navegação no País. A lei trata não só do transporte de cabotagem no litoral e no interior brasileiro, como também do transporte marítimo internacional e cria o Registro Especial Brasileiro (REB), que reúne uma série de incentivos para a marinha mercante nacional. O objetivo é dar à armação brasileira condições de crescer num mercado competitivo, de crescente especialização, disse o ministro dos Transportes, Alcides Saldanha.
A lei é a primeira regulamentação de uma das cinco emendas da reforma econômica aprovadas em 1995 pelo Congresso. Por isso, mereceu uma cerimônia no Palácio do Planalto que contou com a presença do presidente Fernando Henrique Cardoso, do vice-presidente, Marco Maciel, dos ministros do Transporte e da Marinha, Mauro César Pereira, além de líderes do PFL, que minutos antes foram manifestar a Fernando Henrique o apoio à tese da reeleição do presidente da República.
Trata-se de uma iniciativa de grande significado para obtenção da redução do custo do transporte aquaviário, discursou o ministro Alcides Saldanha. Sem contudo expor a frota nacional a uma concorrência desequilibrada com as empresas estrangeiras, ressaltou. Segundo ele, a lei ampliará a concorrência entre armadores nacionais, remove e desburocratiza as regras do setor e ajusta os armadores nacionais às condições do mercado internacional.
A lei permite que empresas estrangeiras se estabeleçam no País para operar a cabotagem (navegação entre portos nacionais, fluviais ou marítimos). Antes era obrigatório que uma empresa de navegação tivesse pelo menos 60% de capital nacional. Por outro lado, exige que os navios de bandeira brasileira tenham, além do capitão e do chefe de máquinas, dois terços da tripulação de brasileiros.
A principal inovação da lei é a criação do REB. As empresas que se inscreverem nele terão novos acordos coletivos de trabalho para as tripulações, além de ficarem isentas de taxas, tendo mais facilidade para construir, reparar e modernizar navios. Os navios inscritos no REB poderão ter apenas o capitão e chefe de máquinas brasileiros. Essa foi uma solução criativa e importante, disse Fernando Henrique. O governo tem 180 dias para regulamentar o REB, mas técnicos do Ministério do Transporte afirmam que ele poderá estar pronto em dois meses.
Foram feitos dois vetos no texto aprovado pelo Senado em dezembro. O primeiro mantém para as embarcações inscritas no REB as convenções e acordos coletivos de trabalho das tripulações. A justificativa diz que o texto apresenta um erro de redação. Um outro artigo determina, por outro lado, que novas convenções e acordos coletivos de trabalho deverão ser firmados.
Foi vetado também o artigo que determina que o frete internacional produzido por embarcação brasileira não integrará a base de cálculo para tributos incidentes sobre importação e exportação de mercadorias. Esse privilégio, segundo a mensagem presidencial, é exclusivo aos inscritos no REB.


