O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem, com três vetos, a lei que determina a substituição gradual dos veículos oficiais por carros movidos a álcool. O projeto é tido como um dos principais instrumentos para a reativação do Programa Nacional do Álcool (Proálcool) e para eliminar parte do megaestoque de 2 bilhões de litros de álcool existente nas usinas de todo País.
O presidente vetou o artigo que garantia o subsídio para a compra de carros a álcool para representantes comerciais. Segundo o presidente, o veto deve-se ao fato do artigo ser ‘‘totalmente estranho ao restante dos preceitos constantes do projeto de lei’’. Também foi vetado o artigo que exigia a oferta de carros a álcool similares aos modelos a gasolina à disposição no mercado.
Também foi retirado o artigo que faria a lei entrar em vigor logo na data da sua publicação no Diário Oficial. Com este veto, o governo quer que seja elaborada a regulamentação da lei em 45 dias, quando então passará a valer.
A lei estabelece que qualquer compra ou substituição de veículos leves da frota oficial do governo federal só pode ser realizada por carros movidos a álcool. Assim, toda a frota do governo federal deverá ser de carro a álcool em até cinco anos. Ficam de fora os veículos das Forças Armadas destinados a combate ou transporte de tropas. A lei não vale para os governos estaduais e municipais.
Outros incentivos à frota de veículos movidos a álcool também foram incluídos no texto. Ela manda que carros com mais de mil cilindradas adquiridos por pessoas físicas com incentivos fiscais devem ser obrigatoriamente movidos a álcool.
Veículos adquiridos por consórcio ou financiamento, os carros a álcool devem ter prazo, no mínimo, 50% superior aos dos automóveis movidos a gasolina e diesel. A única exceção deste dispositivo é os veículos destinados a deficientes físicos.

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