FHC sanciona lei com veto que favorece estado de SP
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sexta-feira, 12 de janeiro de 2001
Agência Estado De Brasília 
O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem a Lei de Informática com quatro vetos em relação ao texto aprovado pelo Congresso Nacional. A mudança mais importante foi a exclusão do artigo 10º, que impedia incentivos fiscais às indústrias de bens de informática e automação instaladas ou que irão instalar-se no Estado de São Paulo.
Fernando Henrique explicou, no seu discurso, que vetou o texto por considerá-lo inconveniente. Está longe de mim, como presidente da República, o pensamento de poder excluir um pedaço do Brasil, do sul ou do norte e, muito menos o Amazonas, disse FHC.
A Lei de Informática deve entrar em vigor dentro de 30 dias, quando técnicos do governo federal concluirão a regulamentação da lei. Até lá continua valendo o decreto que estabelece alíquota de 2% do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) dos produtos feitos no Brasil ou importados.
O secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Benjamim Sicsú, informou que será necessário regulamentar o texto da lei como um todo, além de definir os critérios do Processo Produtivo Básico (PPB) e a forma de investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) pelas empresas beneficiadas.
Para sancionar a lei, Fernando Henrique reuniu no Palácio do Planalto quatro ministros, empresários e líderes sindicais. No discurso, o presidente ressaltou a importância da lei para o País, já que vai permitir a instalação de indústrias que produzem bens de informática e assegurará um tratamento fiscal igual para todas as regiões brasileiras. Além disso, segundo Fernando Henrique, será possível expandir a oferta de emprego.
O presidente frisou também a necessidade de o Brasil aumentar as exportações. Ele lembrou que a Índia vende para outros países cerca de US$ 6 bilhões em software a cada ano, enquanto o Brasil exportou, no ano passado, US$ 100 milhões. Por que nós não vamos fazer a mesma coisa?.
A Lei de Informática trata apenas da isenção do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) no território nacional. Ou seja, por meio de uma escala, de agora até 2009 os porcentuais deste imposto passam de uma isenção total até chegar a 70% de isenção dentro de nove anos. As regras são diferentes para determinadas regiões do País.


