São Paulo - Com base no parecer jurídico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção de São Paulo, o presidente Fernando Henrique Cardoso, informou, ontem, à entidade paulista que revogou o Decreto 4.489/02, que permitia à Receita Federal ter acesso a informações bancárias de todos os contribuintes brasileiros que movimentassem valores acima de R$ 5 mil mensais.
A decisão do presidente de assinar novo Decreto 4.545/02, ainda não publicado no Diário Oficial, revogando o anterior, decorreu dos argumentos contrários firmados pelos juristas Miguel Reale e Ives Gandra Martins, em parecer jurídico elaborado a pedido da OAB.
Nele, os juristas apontavam a inconstitucionalidade do Decreto, que estabelecia uma quebra irrestrita do sigilo bancário. ''Foi uma vitória da OAB SP, beneficiando milhões de contribuintes brasileiros que, caso contrário, teriam seus direitos fundamentais violados, entre eles, a preservação da privacidade de suas movimentações financeiras '', disse o presidente da entidade, Carlos Miguel Aidar.

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