O governo voltou atrás e decidiu restabelecer o Código de Defesa do Consumidor, que está suspenso pela medida provisória que criou o ‘‘ministério do apagão’’, nas ações contra o plano de racionamento. A MP será alterada, em data ainda indefinida, e o código do consumidor não vai ser citado.
Depois de reunião do presidente Fernando Henrique Cardoso com especialistas em defesa do consumidor, o advogado-geral da União, Gilmar Mendes, informou que os consumidores residenciais deverão ter tratamento diferenciado em relação aos não-residenciais. Os residenciais poderão usar o Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com Herman Benjamin, procurador do Ministério Público Estadual de São Paulo, que participou da reunião, para o comércio e a indústria, deverão valer as regras dos códigos Civil e Comercial, em vez do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Mendes, a preocupação do governo é impedir que as normas do racionamento levem à criação de ‘‘esqueletos’’ – pedidos milionários de indenização por corte de fornecimento ou aplicação da sobretaxa.
Mendes disse que os cortes previstos no racionamento não são aqueles citados no Código de Defesa do Consumidor – que trata somente dos casos de inadimplência, e não de descumprimento de metas de consumo. Ou seja, os cortes poderiam ser feitos de acordo com o previsto nas medidas do governo, segundo ele.
A reunião de ontem, no Palácio do Planalto, contou também com a presença de outros cinco especialistas em defesa do consumidor e da alta cúpula do governo envolvida na execução do racionamento de energia elétrica.
Antes de iniciar a reunião, quatro dos especialistas em defesa do consumidor convidados por FHC se posicionaram claramente contra a suspensão do Código de Defesa do Consumidor para ações relativas ao racionamento. Todos os especialistas ouvidos pela Agência Folha consideraram a decisão de revogar o Código de Defesa do Consumidor inconstitucional.
‘‘É inadmissível que uma única pessoa possa afastar aquilo que foi aprovado por unanimidade no Congresso’’, disse Herman Benjamin, um dos autores da legislação em defesa do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor foi aprovado por unanimidade pelo Congresso Nacional.
O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, José Geraldo Brito Filomeno, disse que são três os pontos principais que prejudicam o consumidor e poderão ser contestados na Justiça: a sobretaxa para consumo acima de 200 kWh/mês, o corte de energia e a inversão do ônus da prova. Esse último ponto obriga os clientes da distribuidora a provar que os cortes lhe trouxeram prejuízo. Pelo código, cabe às empresas provar que não foram culpadas pelo prejuízo.
Com o fim da aplicação do código para efeito do racionamento, como quer o governo, é o consumidor que tem que provar, por meio da contratação de um perito, que o dano em seu eletrodoméstico foi causado pelo apagão.

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