FHC promete a sindicalistas mudar regra da aposentadoria
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sexta-feira, 10 de janeiro de 1997
Agência Estado 
Arquivo FolhaDireito preservadoMedeiros, da Força Sindical: trabalho está garantido para aposentado da iniciativa privada
BRASÍLIA - O presidente da Força Sindical, Luiz Antônio Medeiros, afirmou ontem que na reedição da Medida Provisória 1523, que altera vários artigos da Lei de Custeio e Benefícios da Previdência Social, o governo retirará o artigo que vincula a concessão da aposentadoria à extinção automática do contrato de trabalho. Segundo Medeiros a garantia de retirada do artigo foi dada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, em encontro mantido ontem com dirigentes da Forças Sindical.
Segundo Medeiros, isso significa que, de agora em diante, o trabalhador da iniciativa privada que se aposentar não terá seu contrato de trabalho interrompido automaticamente e poderá continuar trabalhando normalmente. Caso a empresa venha a demití-lo sem justa causa terá que pagar não só o aviso prévio como também a multa de 40% do FGTS.
Medeiros afirmou ainda que o presidente Fernando Henrique declarou, durante a audiência, que não abria mão de impedir que os trabalhadores aposentados das estatais continuassem trabalhando normalmente nas empresas do governo recebendo, além da elevada aposentadoria paga pelo fundo de pensão, também o salário mensal. O presidente disse que o objetivo do artigo era atingir as empresas estatais e que isso ainda será feito, possivelmente na próxima reedição da MP, já que desta vez não haveria tempo para isso.
O presidente da Força Sindical esteve no Palácio do Planalto acompanhando os principais dirigentes dos sindicatos filiados à Central. Além dos sindicalistas, a audiência com Fernando Henrique contou com a presença do ministro do Trabalho, Paulo Paiva e do ministro da Previdência Social, Reinhold Stephanes.
O ministro da Previdência foi contrário à modificação, mas Paulo Paiva sustentou que a mudança é inócua, já que existe jurisprudência nos tribunais que declara extinto o contrato de trabalho em caso de aposentadoria. Na realidade, o assunto é controverso, e as decisões dos juízes não coincidem nessa questão.
Medeiros garantiu que, antes da MP, editada em outubro, os trabalhadores da iniciativa privada que se aposentavam sempre recebiam, da empresa, aviso prévio e multa de 40% do Fundo de Garantia, quando eram despedidos injustamente. A MP impediu isso e agora o problema é restabelecer o direito dos trabalhadores que foram afetados pela medida durante esses meses.


