FHC assina nova lei de classificação
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sexta-feira, 26 de maio de 2000
Gecy Belmonte Agência Estado 
A partir de ontem está em vigor a nova lei de classificação de vegetais (número 9.972, de 25.05.2000), conforme projeto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, e que permite a participação de empresas privadas no setor.
Conforme a nova lei, poderão atuar na classificação de vegetais, desde que credenciadas pelo Ministério da Agricultura, as cooperativas agrícolas, as empresas ou entidades especializadas na atividade, os estados e o Distrito Federal, as bolsas de mercadorias, as universidades e os institutos de pesquisa.
A classificação refere-se à produção e agroindustrialização mas o objetivo do governo é fazer com que os produtos cheguem ao final da linha, o consumidor, totamente identificado quanto à origem, especificação, componentes, além de outros dados necessários para maior transparência possível quando à procedência e qualidade.
Obrigatória A classificação será obrigatória e feita pelo poder público quando se tratar de produtos vegetais destinados à alimentação humana; nas operações de compra e venda do poder público; e nos portos, aeroportos e postos de fronteira quando se tratar de importação.
A fiscalização da classificação poderá ser executada pelos estados e pelo Distrito Federal, mediante delegação de competência do Ministério da Agricultura. Aqueles que desrespeitarem a nova legislação estarão sujeitos, além da responsabilidade civil e penal, à advertência, multa de 500 mil Ufirs ou índice equivalente, e suspensão da comercialização do produto, apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos, interdição do estabelecimento, e cassação ou cancelamento do credenciamento.
Conforme a nova legislação, está mantida em todo o País a exigência de padronização, fiscalização e classificação de produtos animais, subprodutos e derivados e seus resíduos de valor econômico, bem como dos produtos de origem animal destinados ao consumo e à industrialização para o mercado interno e externo. A nova lei substitui a de número 6.305, de 15 de dezembro de 1975.
Na próxima semana, o Ministério da Agricultura deve liberar as instruções normativas sobre a operacionalização das atividades de classificação e padronização.


