FGTS sem multa já é liberado
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sábado, 13 de fevereiro de 1999
Agência Estado 
O governo federal liberou ontem a movimentação da conta vinculada do FGTS do trabalhador demitido sem justa causa, independentemente do comprovante de depósito da multa rescisória. A liberação foi garantida por meio de alteração na Medida Provisória que dispõe sobre a adoção de medidas relacionadas com o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), assinada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e publicada ontem no Diário Oficial.
Atualmente, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o FGTS, mas só depois que o empregador depositar a multa de 40% do salário relativa à rescisão de contrato. Os trabalhadores vêm sendo penalizados em razão do inadimplemento de alguns empregadores, que não recolhem a multa rescisória devida nas despedida sem justa causa, cuja comprovação é requisito para o saque do FGTS, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Francisco Dornelles, na exposição de motivos da MP.
O Superior Tribunal de Justiça garantiu ontem o direito ao trabalhador de retirar seu FGTS para a construção de casa própria, mesmo que ao fazer o pedido apresente somente um contrato de promessa de compra e venda do terreno. A Primeira Turma do STJ rejeitou, por unanimidade, recurso especial da Caixa Econômica contra um bancário residente em Brasília, que pretendia impedir a liberação do FGTS.
O bancário adquiriu um terreno em um condomínio privado no Lago Sul, começou a construir e pediu a liberação do FGTS para a finalização da obra. A Caixa negou, alegando que o contrato de compra e venda apresentado era insuficiente e que faltava o preenchimento das exigências para a liberação do FGTS para a aquisição da casa própria. O bancário entrou na Justiça contra a decisão, ganhou, a CEF recorreu e perdeu agora na última instância, o STJ.


