Agência Folha
De São Paulo
O Ministério do Trabalho começa a analisar, nesta semana, uma proposta que prevê mudanças radicais no sistema de proteção social ao trabalhador como, por exemplo, o fim do direito à multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que a empresa paga ao funcionário quando o demite.
A proposta prevê ainda que o dinheiro pago pelas empresas ao FGTS (8% do salário mensal) vá para o bolso do empregado e para a criação de instrumentos de proteção aos trabalhadores do mercado informal.
O estudo, que está nas mãos do ministro Francisco Dornelles (Trabalho), já enfrenta oposição da CUT e da Força Sindical antes mesmo de ser levado a debate. Foi elaborado, a pedido do governo, por quatro economistas especializados em trabalho e renda. Depois de quatro meses estudando o FGTS e o seguro-desemprego, eles concluíram que o sistema de proteção social brasileiro trabalha com os sinais invertidos.
Do jeito que está, dizem, o sistema estimula fraudes, incentiva as demissões e atende menos da metade dos trabalhadores. ‘‘O atual sistema não protege os 15 milhões sem carteira assinada e incentiva a alta rotatividade nos empregos’’, critica José Márcio Camargo, José Paulo Chahad, da USP, e Ricardo Paes de Barros, do Ipea.
Na prática, os economistas propõem o fim do seguro-desemprego e do FGTS da forma como existem hoje. Eles montaram uma espécie de engenharia que prevê a redução em 60% dos gastos do governo com o seguro-desemprego, hoje de R$ 5 bilhões anuais.
A proposta prevê a abertura de uma espécie de ‘‘caderneta de poupança’’ para financiar o novo seguro-desemprego. A base desse fundo seria o ‘‘velho’’ FGTS. A diferença é que, além da contribuição de 8% do salário feita hoje pelas empresas, o governo também participará depositando, no primeiro ano de trabalho, o dobro dessa contribuição. O governo só contribuirá com recursos para quem ganha até 2,5 salários mínimos (hoje, R$ 340).
A ‘‘poupança’’ será formada durante quatro anos. É o tempo suficiente para acumular uma reserva equivalente a seis meses de salário do trabalhador. O empregado só poderá mexer nesses recursos se for demitido, como já funciona no sistema atual. É esse dinheiro, liberado em seis parcelas, que funcionará como seguro-desemprego.
A principal mudança vem depois que o trabalhador acumula o equivalente aos seis meses de seguro-desemprego. A partir daí, o dinheiro que a empresa recolhe ao FGTS (8% do salário) poderá ser embolsado pelo empregado. Na prática, pode virar um aumento de salário. Mas, se quiser, o empregado poderá deixar o dinheiro no FGTS, como hoje.
Outra mudança é que, hoje em dia, a empresa paga ao trabalhador 40% do FGTS como multa pela demissão. Pela proposta, a empresa pagará uma multa menor e o dinheiro irá custear a parte do governo no seguro-desemprego.

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