São Paulo – Quem perdeu a oportunidade de aplicar o saldo do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos fundos mútuos de privatização da Petrobrás ou da Vale do Rio Doce tem na compra da casa própria uma boa possibilidade de lançar mão do dinheiro do fundo, que só paga 3% de juros ao ano, o menor rendimento do mercado – a caderneta de poupança remunera os investidores com 6% de juros anuais.
Para a compra da casa própria, o optante pode usar o saldo de todas as contas vinculadas no FGTS, ativa ou inativas (com mais de três anos sem depósito). Mas, para essa finalidade, os optantes devem preencher algumas condições. A principal delas é estar cadastrado no FGTS há pelo menos três anos, consecutivos ou não. O valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 300 mil.
Se a aquisição for feita por meio do Sistema Financeiro
da Habitação (SFH), o dinheiro do fundo poderá ser usado, isoladamente ou somado com recursos próprios do optante, para pagamento à vista do imóvel, como entrada, para amortização do saldo devedor ou para abatimento das prestações mensais.
No caso de financiamento por intermédio do SFH, o valor
a ser liberado é de até R$ 180 mil. Na Caixa Econômica Federal, segundo o gerente de Mercado, Nédio Henrique Rosselli Filho, o valor do financiamento não pode ultrapassar R$ 150 mil.
As condições básicas para o uso do FGTS são as mesmas em todas as opções: o optante não pode possuir financiamento ativo de imóvel em qualquer parte do território nacional. Além disso, o imóvel deverá estar localizado onde o interessado trabalha ou em município limítrofe, ou na região metropolitana.
A aquisição do bem poderá ser feita por mais de um
optante, desde que todos preencham os requisitos exigidos pelo SFH.
O uso do FGTS também pode ser feito por meio dos bancos credenciados pelo SFH. As instituições cobram uma taxa pela intermediação. Na Caixa, o custo operacional é de R$ 200,00 mais taxa de serviço equivalente a 3% do valor da venda, até o limite de R$ 200,00.

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