FGTS para construção 'não pegou'
Agência Estado
De São Paulo
O trabalhador que adquirir imóvel em construção com financiamento de construtora ou por meio de cooperativa poderá continuar impedido de utilizar seu Fundo de Garantia (FGTS) no pagamento de parcelas durante a construção e após a entrega das chaves. Essa possibilidade de uso do fundo na construção está prevista em legislação desde fevereiro de 1997, mas poderá ser extinta.
Embora a norma exista há dois anos, construtoras, cooperativas e agentes financeiros não a adotam porque não querem submeter-se às regras definidas pelo Conselho Curador para a liberação dos recursos. E não houve disposição por parte do governo e do conselho para tornar as normas mais flexíveis e estimular sua aplicação. Para construtores e incorporadores, a operação não compensa, porque embute riscos e encarece o preço.
No caso das cooperativas, a utilização do fundo pelo associado é inviável, independentemente do estágio da obra, diz Sônia Latorre, gerente-administrativa da Cooperativa Habitacional Procasa. A razão é que as unidades não têm titular pré-definido e a escritura definitiva do imóvel só é repassada após o término.
Por conta desse desinteresse, o Conselho Curador do FGTS estuda formas para remodelar as normas dessa modalidade de uso ou para acabar com esse programa, diz Mário Januário, coordenador do conselho. A tendência é que o uso do fundo para construção seja extinto.
Segundo Alexandre Carmignani, diretor da Caixa Econômica Federal em São Paulo, o cumprimento das normas do conselho representa um trabalho extra e um aumento de custo para as construtoras, cooperativas e bancos indicados para intermediar a operação.





