Existe uma estimativa de que R$ 6 bilhões do FGTS serão utilizados em privatizações de empresas, a pedido do trabalhador. É. O trabalhador poderá usar seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na compra de ações em leilões de privatização.
O projeto de lei que cria o Fundo Mútuo de Privatização - FGTS, elaborado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, já foi para o Congresso Nacional.
A proposta que faz do operário um investidor em potencial democratiza o processo de privatização no País e automaticamente fortalece o mercado de capitais, já que aumenta muito o número de participantes em leilões.
O trabalhador poderá aplicar até metade do FGTS em empresas que estejam passando pela privatização, federais ou estaduais. A operação, depois de autorizada pelo Conselho Nacional de Desestatização, será feita via fundos mútuos de privatizações - administrados por instituições financeiras credenciadas pela Caixa Econômica Federal.
Uma das vantagens desses fundos é que o rendimento deverá passar dos 3% mais TR (Taxa Referencial) da conta vinculada do FGTS. O trabalhador interessado em usar parte do seu FGTS é quem autoriza a operação.
O projeto de lei incorporou sugestões da massa à proposta inicial apresentada pelo ministro Antonio Kandir, do Planejamento. Isso depois de debates e debates com sindicatos e centrais de trabalhadores. Foi incluída a possibilidade de formação de clubes de investimentos para a participação em leilões.
Tem outra. O prazo em que o trabalhador não pode transferir cotas entre os fundos mútuos de privatização foi reduzido de 12 para seis meses. A partir daí ele poderá trocar de FMP a qualquer momento, escolhendo a melhor rentabilidade. O retorno dos recursos para a conta vinculada do FGTS, caso o trabalhador desista do fundo mútuo, só poderá ser feito após 12 meses.
Mais uma sugestão acatada é a previsão de que 49% dos investimentos dos fundos mútuos de privatização devem ser feitos em renda fixa - para reduzir os riscos da operação e garantir um retorno mínimo (remuneração) às cotas adquiridas em leilão.
Os casos previstos em lei para saque do FGTS não serão alterados, exceto na aquisição da casa própria, que poderá ser concluída só depois do retorno dos recursos para a conta vinculada. O trabalhador que for demitido sem justa causa, por exemplo, poderá sacar todo o seu FGTS, até mesmo a parcela aplicada no Fundo.

mockup