FGTS em financiamento depende de construtor
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 10 de março de 1997
Agência Estado 
BRASÍLIA - O trabalhador que já está pagando diretamente à construtora as prestações do seu imóvel em construção e quiser usar o saldo da sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para fazer esse pagamento, precisará assinar um termo aditivo ao contrato de promessa de compra e venda firmado anteriormente. Se a construtora não aceitar, nada feito, disse o diretor da Caixa Econômica Federal, José Lopes Coelho.
De acordo com o diretor da Caixa, o aditivo contratual é necessário nessa situação porque o contrato de promessa de compra e venda, assinado anteriormente com a construtora, não previa a utilização do Fundo de Garantia. A possibilidade de utilização do FGTS para imóveis em construção, aprovada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia em dezembro de 1996, só entrou em vigor no mês passado, depois que a Caixa baixou as instruções necessárias.
As novas regras para o uso do Fundo de Garantia valem não só para os novos contratos, como também para os financiamentos em andamento. Em ambos os casos, para a liberação do saldo da conta vinculada de FGTS pela Caixa, o trabalhador precisa comprovar tempo mínimo de três anos de contribuição e assinar declaração de que não possui outro imóvel residencial. Para a liberação, a Caixa ainda exige que o valor de financiamento do imóvel não ultrapasse a R$ 90 mil e o valor de venda seja de, no máximo, R$ 180 mil.
Depois de obter o aditivo contratual, o trabalhador precisa preencher, numa agência da Caixa, o documento de autorização para movimentação de conta vinculada (DAMP). Outro documento necessário é o cronograma físico-financeiro da obra, assinado pelo engenheiro responsável. É que o FGTS para aquisição de imóvel em construção é liberado em parcelas, de acordo com o andamento da obra. Se a obra for paralisada por algum motivo, a liberação do FGTS do trabalhador é imediatamente suspensa, disse Coelho. Segundo o diretor da Caixa, essa medida é preventiva e visa a proteger o trabalhador.


