FGTS de empregado doméstico tem que ser decidido até sexta
PUBLICAÇÃO
domingo, 02 de abril de 2000
Agência Estado
De São Paulo
Até sexta-feira, os patrões deverão decidir se passarão a depositar ou não o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da empregada doméstica. A contribuição, no caso, é facultativa e corresponde a 8% do salário do trabalhador. Especialistas acreditam que dificilmente o recolhimento será adotado pelos empregadores, porque a decisão levará ao aumento da despesa mensal. O valor a ser recolhido não pode ser descontado do salário da doméstica.
Representantes tanto de patrões quanto de empregados domésticos consideram o recolhimento do FGTS ilegal e desinteressante. A presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, Margareth Carbinato, afirma que a Medida Provisória (MP) e o decreto editados pelo governo que estenderam o FGTS à doméstica são inconstitucionais. A Lei n.º 8.036/90 é clara ao definir que os trabalhadores domésticos poderão ter acesso ao FGTS desde que isso esteja previsto em lei, explica. Uma vez que a decisão foi tomada por meio de medida provisória, o trabalhador não tem esse direito garantido.
Dejanira Alves Pereira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos, concorda. Essa MP não alterou o direito do empregado. Uma falha é a não-obrigatoriedade do depósito, completa.
O professor de direito do trabalho Estêvão Mallet, da Universidade de São Paulo (USP), aponta outro problema. O governo não criou nenhum incentivo para atrair o empregador a essa decisão, como, por exemplo, a possibilidade de dedução da despesa no Imposto de Renda. Em lugar disso, continua Mallet, há uma série de restrições que acabam desestimulando o patrão que pretende beneficiar a doméstica.
Uma delas é a impossibilidade de deixar de pagar as contribuições mensais. Quem começar a depositar não vai poder voltar atrás. Outra restrição, segundo ele, são os juros e as multas cobrados caso o depositante não faça o recolhimento na data correta. Mallet vai além e afirma ainda que essa é a famosa lei que não pega.
Por conta de tudo isso muitas donas de casa que têm uma empregada de confiança estão preferindo oferecer um aumento salarial ou até mesmo abrir uma caderneta de poupança em nome da funcionária a depositar o valor na conta do FGTS. As empregadas, por sua vez, também não estão fazendo exigências às patroas. O principal motivo é a dificuldade de conseguir novo emprego no mercado de trabalho.