O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) completa 40 anos de criação neste mês. Criado em 1966, através da lei 5.107, o FGTS veio para garantir ao trabalhador uma indenização por tempo de serviço e do direito da estabilidade. Atualmente, 23 milhões de pessoas têm depósitos mensais do benefício. Desde a sua criação, o fundo pagou cerca de R$ 251 bilhões em 370 milhões de saques. Deste total, 67,6% foram para o trabalhador demitido e outros 14,6% para os que compraram a casa própria. Durante este período, o FGTS também financiou projetos de moradia e de infra-estrutura.
O FGTS é um benefício importante para os trabalhadores e, neste ponto, ninguém discorda. O ponto de discórdia entre empresários e funcionários é a alíquota da multa paga sobre o saldo do FGTS no momento da rescisão contratual. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de sacar todo o montante depositado no seu fundo de garantia, mais 40% de multa sobre o valor do saldo, índice pago pelo empregador. No entanto, os empresários têm que recolher 50% de multa enquanto, a diferença de 10%, é abocanhada pelo governo.
Para José Ribeiro, presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Auditoria, Perícias e Contabilidade (Sescap-Ldr), a implantação do FGTS é uma ''grande conquista'' dos trabalhadores, tão importante quanto as férias e o 13º salário. ''Só que o FGTS foi desvirtuado da sua finalidade e aplicação. O fundo foi criado para servir como uma poupança forçada, que serviria como uma reserva para o trabalhador na aposentadoria, mas há casos que o empregado, quando vê que o saldo está alto, começa a forçar a sua demissão para sacar o dinheiro'', observa. Segundo ele, o pagamento do benefício não gera reclamações por parte do empresariado.
''A alíquota de 8% de recolhimento poderia até ser aumentada, mas a multa de 40% quando há demissão teria que ser tirada. O governo não deveria ficar com os 10% (sobre a multa paga ao trabalhador), está errado, todo o valor da multa deveria ficar com o funcionário'', observa Ribeiro. Além do final da multa, ele sugere o fim do vale-transporte. ''O trabalhador não quer nada por fora, quer é salário. Todo tipo de benefício pago pago, o funcionário não entende que faz parte do rendimento'', afirma.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), Uzier de Carvalho, também acredita que o pagamento da multa em casos de demissão deveria acabar. ''O FGTS é muito importante na vida do trabalhador, mas a multa onera muito as empresas e o governo subtrai mais um imposto (ficando com os 10% do total da multa recolhida)'', avalia. Já o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Rodrigo Rocha Loures, lembra que o FGTS beneficia o trabalhador com uma espécie de poupança durante a aposentadoria, além da possibilidade de uso para aquisição da casa própria.
''Em janeiro próximo, o governo termina de pagar aos trabalhadores as diferenças do FGTS acumuladas durante os planos Collor e Verão. Portanto, esperamos que o governo suspenda, a partir daquele mês, a contribuição extra de 0,5% mensal e os 10% a mais nas multas rescisórias, criadas por decreto para fazer caixa para pagar os trabalhadores'', comenta Rocha Loures. Ele acrescenta que o Conselho Temático de Relações do Trabalho da Fiep já analisou a questão e a entidade deverá solicitar à Confederação Nacional da Indústria (CNI) para formalizar o pedido da suspensão da cobrança ao governo federal.

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