FGTS: benefício em favor do trabalhador
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quarta-feira, 01 de novembro de 2006
Fernanda Mazzini<br> Reportagem Local 
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é considerado uma das conquistas mais importantes dos trabalhadores empregados formalmente. Criado há 40 anos, o principal objetivo do fundo é garantir uma indenização ao trabalhador por tempo de serviço. Atualmente, cerca de 23 milhões de pessoas têm depósitos mensais do benefício e, desde a sua criação, foram pagos cerca de R$ 251 bilhões em 370 milhões de saques. Além de indenizar trabalhadores, o montante arrecadado pelo fundo também financia projetos de moradia e de infra-estrutura.
No entanto, não é somente nos casos de demissão por justa causa que os trabalhadores podem sacar o benefício. O dinheiro pode ser utilizado para financiar a compra da casa própria, desde que seja o primeiro imóvel do titular da conta. Além disso, o dinheiro pode ser retirado no caso de extinção da empresa, morte do trabalhador, aposentadoria, doenças, invalidez e nas contas inativas há mais de três anos. No caso das enfermidades, o doente e os seus familiares têm direito ao uso do FGTS. No entanto, os parentes devem ser registrados como dependentes no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou no Imposto de Renda.
O FGTS pode ser utilizado para cobrir os gastos decorrentes do tratamento de doenças como câncer, aids, tuberculose, hanseníase, cegueira, paralisias, entre outras. Para dar entrada no pedido para receber o dinheiro o trabalhador deve deve procurar qualquer agência da Caixa Econômica Federal, que é o órgão responsável para administrar o FGTS.
Depósitos - As contribuições ao FGTS dos empregados devidamente registrados devem ser depositados pelos empregadores mensalmente. A alíquota que deve ser recolhida é de 8% sobre o valor do salário pago. Para os empregados domésticos, mesmo os com registro em carteira de trabalho, o recolhimento é facultativo. Os funcionários públicos, contratados em regime estatutário, também não têm direito ao FGTS. O saldo dos trabalhadores é reajustado todo dia 10 pela TR mais 0,25% de juros.
Para as contas ativas, a Caixa envia, via correio, um extrato com o saldo atualizado. No entanto, os trabalhadores que por algum motivo não estiverem recebendo o extrato podem solicitar o ''Cartão do Cidadão'' em qualquer agência da Caixa ou pelo telefone 0800-5740101. Com o cartão, o contribuinte pode consultar o saldo da sua conta em qualquer terminal de auto-atendimento da instituição.
A gerente de atendimento da Caixa em Londrina, Viviane Barcala, lembra que os empregadores que não recolherem as contribuições em favor de seus funcionários ficam em situação irregular no FGTS e, portanto, impedido de participar de licitações públicas. Além disso, o recolhimento futuro será acrescido de juros, multas e encargos e o empregador ainda está sujeito às aplicações da legislação trabalhista.


