O leilão de privatização da operação da Ferroeste acontece hoje, às 15 horas, na Bolsa de Valores do Paraná, caso não haja uma nova liminar adiando a transferência da operação da ferrovia para a iniciativa privada. Ontem pela manhã, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, juiz Paim Falcão, revogou a liminar concedida semana passada pelo juiz federal Sérgio Fernando Moro, que suspendeu o leilão marcado para o último dia 4.
O consórcio formado pelas empresas Associação dos Participantes FAO e Empreendimentos e Participações Ltda, Pound S/A e Gemon (Geral de Engenharia e Montagens S/A) deve ser o único candidato no leilão de hoje. Ele estava habilitado para o leilão da semana passada e depois disso não houve nova pré-qualificação. Se for declarado vencedor, o consórcio terá que investir R$ 116 milhões na compra de 60 locomotivas e 732 vagões para iniciar a operação da ferrovia.
A suspensão do leilão atendeu pedido do PT, que alegou prejuízos ao Estado com o arrendamento da ferrovia por um valor correspondente a 7% do investimento realizado pelo governo do Paraná na sua construção. Em seu despacho, o juiz Paim Falcão declarou que ‘‘a costumeira prática de impugnações, muitas vezes, mascara interesses políticos espúrios e inequívocos, acaba por impedir a desestatização do serviço público, não deve ser tolerada, salvo de flagrantes os vícios de licitação’’.
Na última sexta-feira, o presidente da Ferroeste, Osíris Stenghel Guimarães, acompanhado de advogados da Procuradoria Geral do Estado, viajou a Porto Alegre, onde no final da tarde ingressou com duas ações junto ao TRF. Guimarães chegou a ter uma audiência com o presidente do TRF, Paim Falcão, para explicar que o adiamento poderia inviabilizar o processo, já que o leilão da Malha Sul está marcado para o próximo dia 13.
Em seu despacho, o presidente do Tribunal Regional Federal citou o artigo 4º da lei 8.437/92, que prevê ‘‘a suspensão de execução de liminar nas ações movidas contra o poder público em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia’’.
O juiz Paim Falcão justifica a revogação da liminar, afirmando no despacho que ‘‘é inegável o prejuízo à ordem e a economia públicas que decorre da paralisação do processo licitatório levado a cabo para transferir à iniciativa privada a exploração do transporte ferroviário de cargas no trecho entre Guarapuava e Cascavel’’. O juiz explicou que o mérito da questão fica sub-judice, isto é, ainda depende de julgamento.
A questão colocada pelo PT, quando na semana passada pediu o adiamento do leilão, alegava que a transferência do serviço por um lance mínimo de R$ 25,661 milhões traria prejuízos ao Estado, que investiu R$ 363,3 milhões na construção da ferrovia. Segundo o juiz de plantão da 2ª Vara Federal, Sérgio Fernando Moro, o edital de leilão da Ferroeste deixou de explicar quais foram os critérios adotados para estabelecer o preço mínimo da concessão.
O juiz explicou que pela lei das privatizações, a questão era importante para dar ao processo ‘‘transparência’’. Segundo o presidente do TRF, como a venda da Ferroeste não está colocada no Programa Nacional de Desestatização, ela não teria que atender ao procedimento do artigo 11 da Lei 8.031/90. Apenas o arrendamento da ferrovia foi incluído no Programa Nacional de Desestatização. No pedido de revogação da liminar, os dirigentes da Ferroeste explicam que o juiz federal, em Curitiba, se baseou em fato ‘‘inexistente’’.

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