Neste período do ano é comum encontrar várias empresas sem expediente e com o aviso em suas portas avisando que estão em férias coletivas. O empresário Arnaldo Tsuruda possui duas lanchonetes e é um dos que adota essa prática todos os anos. “Eu vejo as férias coletivas como uma vantagem para nossos colaboradores. É uma época com muitas datas festivas e muitos viajam com a esposa e a família. Temos funcionários com filhos em idade escolar e o período coincide com isso. Muitas vezes acontece do marido ou a esposa trabalharem em outro lugar e tiram férias nessa época. Com as férias coletivas eles conseguem conciliar isso”, ressalta.

Imagem ilustrativa da imagem Férias coletivas são utilizadas como ferramenta de gestão da empresa

O empresário afirma que pensa no bem estar de seus funcionários. “Isso gera melhor qualidade de vida, pois eles passam o período com a família. É uma época que todo mundo festeja, e com as férias coletivas podem fazer isso com tranquilidade, e a gente preza muito isso”, destaca Tsuruda. “Na última semana antes das férias vi que os funcionários estavam contentes, porque iam para a casa dos pais passear. Tenho três funcionários que são do Nordeste e comentaram felizes que iriam para o Nordeste para passar o Natal e também o ano novo no Nordeste e com o 13º salário no bolso”, destaca.

O proprietário de uma agência de publicidade, Marcos Leite, também concede férias coletivas em sua empresa. Ele aponta que a vantagem é tanto para o empregador como para o colaborador. “Se ele parar um ou dois dias e voltar para trabalhar mais três dias e parar mais dois dias de novo para voltar a trabalhar novamente descansa muito pouco. Como a gente trabalha com criatividade, é muito importante ter um respiro para abastecer as energias e desenvolver um trabalho legal para nossos clientes”, destaca.

Ele aponta que os funcionários tiram alguns dias de férias de acordo com necessidades pessoais e os dias que tiram no fim de ano são para “curtir a família”. “Tem muita gente que eu trouxe de fora para trabalhar em Londrina e aproveitam as férias coletivas para voltar para suas cidades. É uma prática que adotamos nos últimos dois anos. Somos mais de 70 pessoas na equipe. É uma via de mão dupla muito boa. Acaba sendo bom para a gente e tem pontos positivos para eles também. Os clientes entenderam e aceitaram bem”, destaca.

Instrumento de gestão

O advogado trabalhista Osvaldo Alencar Silva explica que as férias coletivas são um instrumento de gestão da empresa, porque ela pode conciliar parar determinado setor da empresa, a empresa toda ou determinado estabelecimento que pertence à empresa em época de baixa demanda. “Com isso ela reduz custos e um dos custos que ela tem é a de mão de obra. É um ato unilateral do empregador em que ele vai definir quando elas serão gozadas e em que período do ano. Antes da reforma trabalhista ela podia ser concedida em dois períodos anuais. Com a reforma trabalhista, a partir de 2017, o empregador pode conceder em até três períodos anuais”, destaca. “Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser menores que cinco dias corridos. A diferença é que para conceder em três vezes há necessidade de concordância do empregado. O empregador pode conceder um período de férias coletivas e, havendo concordância com o empregado, pode haver mais dois períodos de férias individuais”, destaca.

Silva reforça que a comunicação das férias coletivas deve ser feita com 15 dias de antecedência no órgão local do Ministério da Economia e no sindicato da categoria. “Isso é obrigatório se o empregador está concedendo férias para toda empresa, para determinado setor ou para determinado estabelecimento da empresa, para o Estado fiscalizar se são férias coletivas. Se as normas das férias coletivas não são seguidas, podem ser consideradas nulas e serão consideradas individuais e não coletivas”, destaca.

Ele diferencia os dois tipos de férias ao explicar que para ter direito às férias individuais os empregados têm que ter obrigatoriamente um ano de empresa. “Se tiver menos de 12 meses, esse funcionário pode gozar as férias coletivas de forma proporcional. A cada mês de trabalho ele tem direito a 2,5 dias de férias. As férias coletivas devem ser superiores ao número de dias de férias que ele deveria tirar”, aponta Silva. Ele explica que terminado o período de férias coletivas o tempo para gozar férias novamente passa contar do zero. “Isso não acontece nas férias individuais.Quem tem mais de doze meses de empresa não tem isso de zerar o período de contagem. Se o empregador seguir direito as regras não tem problema algum”, destaca.

Vantagem ou desvantagem?

O diretor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina, Célio Vila, argumenta que as férias coletivas são um instrumento que é mais vantajoso para a empresa do que para o empregado. “Nas férias coletivas não é o empregado quem escolhe a melhor época do ano para se tirar as férias. É o empregador que determina isso. Nesse período do ano, que tem muitos feriados, ele acaba perdendo todos eles sem ganhar dias adicionais de férias”, destaca. Ele orienta que as férias coletivas devem ser comunicadas ao sindicato da categoria e também ao órgão local do Ministério da Economia com antecedência de 15 dias e dois dias antes de feriado ou descanso semanal remunerado. Ele ressalta que aproximadamente 90 empresas de Londrina ligadas ao comércio concederam férias coletivas, embora não tenha fornecido o número de pessoas que trabalham no comércio local.Segundo o perfil 2019 do município de Londrina, a cidade possui um universo de 27.849 unidades comerciais na sede do município e distritos.

O presidente do Sincoval (Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e Região), Ovhanes Gava, ressalta que as férias coletivas são concedidas em dias corridos e os feriados no meio das férias não implicam na obrigação de adicionar mais dias nas férias do empregado. “Não há o que acrescer uma vez que hoje, com a nova lei, as férias ainda podem ser rateadas em até três vezes ao ano. O benefício é de ambos”, destaca.

Segundo ele, as férias coletivas são concedidas, na maioria das vezes, no fim do ano. “Aqui na região você não ouve falar em férias coletivas no mês de agosto, quando não há feriados. O fim do ano e começo de janeiro concentram a maioria das datas que coincidem com férias escolares e nas indústrias. Com certeza gozar as férias é bom em todo e qualquer momento, ainda mais no verão, com a família e com amigos”, destaca. Ele só pede para que os empregadores se atentem que o item principal é conceder as férias dois antes de feriado ou domingo.