Férias coletivas dão as mesmas garantias de lei
Agência Estado
De São Paulo
Empresas que vão dar férias coletivas já definiram o período de descanso dos funcionários. A General Motors, por exemplo, vai conceder 23 dias em São Bernardo do Campo e 16 dias em São José dos Campos. Na Volkswagen, 23 mil funcionários entram em recesso por 20 dias no dia 20.
Ao sair de férias coletivas, o empregado tem os mesmos direitos previstos na legislação para as férias individuais, alerta o professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo (USP) Estevão Mallet.
O trabalhador deverá receber a remuneração correspodente aos dias de descanso mais 1/3 desse valor. O pagamento também deverá ser feito até 48 horas antes do início das férias coletivas.
Conforme Mallet, para o empregado com mais de um ano de casa, os dias de férias coletivas serão deduzidos do período das férias individuais. Isso porque a prerrogativa de marcar as férias é do patrão.
Mallet ressalta que, para o empregado com menos de um ano de casa, se o período das férias coletivas for menor do que o período a que ele tem direito, o prazo restante deverá ser convertido em licença remunerada.
Por exemplo, um empregado com dois meses de trabalho tem direito a seis dias de férias. Se a empresa conceder dez dias de férias coletivas, prazo mínimo previsto na lei, os outros quatro dias serão pagos como licença remunerada.
Para esse empregado, as férias coletivas encerram o período anterior de aquisição das férias individuais. Mallet diz, ainda, que a empresa deverá comunicar a data de início do descanso coletivo e o período das férias 15 dias antes ao sindicato e empregados.





