Brasília - A decisão do presidente Lula de não vetar uma parte da MP do Bem foi criticada pelo advogado da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Claudismar Zupiroli. O artigo 129, mantido pelo presidente, prevê que pessoas jurídicas prestadoras de serviços intelectuais - inclusive de natureza científica, artística e cultural - devem ser tributadas como empresas, ainda que exerçam atividades típicas de pessoa física. Na avaliação de Zupiroli, a nova regra legaliza uma fraude que vem ocorrendo no país inteiro.
''No momento em que um empregador obriga um trabalhador a constituir uma empresa para ser contratado, ele (o trabalhador) deixa de recolher a contribuição para o Fundo de Garantia e para a Previdência Social'', afirmou. ''Também frauda a Receita Federal à medida que o que vai ser recolhido, a título de imposto de renda, vai ser um valor muito menor do que seria se fosse como empregado normal'', acrescentou.
O advogado da Fenaj também criticou o veto do governo ao parágrafo único do artigo 129. O texto do parágrafo dizia que ''o disposto no artigo 129 não se aplica quando configurada relação de emprego entre o prestador de serviço e a pessoa jurídica contratante, em virtude de sentença judicial definitiva decorrente de reclamação trabalhista''. Na opinião de Claudismar Zupiroli, ''se havia alguma coisa boa nesse artigo era justamente o parágrafo''.
''Era a possibilidade que permitiria, pelo menos em casos de fraude explícita, uma correção via Poder Judiciário. Quando um empregador contratasse um empregado como pessoa jurídica, e esse conseguisse demonstrar na Justiça do Trabalho que o contrato dele era de trabalho e não de prestação de serviço de empresa, esse empregador seria obrigado a pagar o que ele deixou de recolher a título de previdência e fundo de garantia pelo menos'', explicou.

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