Clientes que recebem faturas de cartão de crédito com erros na cobrança têm o direito de ser indenizados. Essa é a determinação de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em julgamentos recentes confirmaram condenações impostas a bancos e a administradoras de cartões.
O Tribunal divulgou ontem que na última decisão a esse respeito, ocorrida em dezembro, os ministros da 3ª Turma resolveram manter decisão da Justiça do Rio de Janeiro que condenou o Banco Real e a Real Visa Administradora de Cartões de Crédito a pagar uma indenização de 150 salários mínimos (R$ 22.650,00) a Zuleika Uchôa Capitani.
A cliente alegava que recebeu uma fatura de R$ 876,00 referente a compras que não fez, segundo o STJ. Na fatura, existiam débitos referentes a gastos realizados em Miami, nos Estados Unidos. Zuleika garantiu que nunca viajou para o exterior. Ela disse que não tinha sequer passaporte. De acordo com o STJ, em janeiro de 1997, ela foi notificada pelo banco. A instituição teria avisado que Zuleika tinha ultrapassado o seu limite de crédito e que, por este motivo, o cartão seria bloqueado para novas compras e saques.
Após reclamar, Zuleika recebeu a fatura de março de 1997 com os débitos estornados. Mas na fatura posterior houve outra cobrança de valores que ela alega não ter gasto. A cliente desesperou-se quando foi comunicada que os estornos realizados anteriormente estavam cancelados. Com isso, as despesas seriam incluídas na próxima fatura.
Para tentar resolver o problema, Zuleika entrou com uma ação na Justiça. Na ação, ela acusou o banco de creditar valores de sua conta em favor do cartão Real Visa sem sua autorização. Antes do STJ, o Tribunal de Justiça do Rio já tinha reconhecido o direito de Zuleika à indenização.
Numa tentativa de modificar a decisão, o banco e a administradora de cartões recorreram ao STJ. Relator do recurso, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito entendeu que o valor não era exorbitante.

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