O teto de aposentadoria a partir deste mês passou a ser de R$ 1.869,34. Mas dificilmente o trabalhador que pagou as contribuições para a Previdência Social sobre o limite usado para o cálculo do recolhimento desde julho de 1994 receberá esse valor. É que sobre a média dos salários de contribuição (base do recolhimento mensal) deverá ser aplicado o fator previdenciário, de acordo com a idade e o tempo de contribuição do segurado, o que tende a achatar a renda inicial.
Supondo que um homem com 35 anos de contribuição e 55 de idade que pagou as contribuições sobre o teto do salário de contribuição desde julho de 1994 entre com o pedido de aposentadoria este mês. Seu fator previdenciário, no caso, será 0,8791, o qual aplicado sobre a média dos salários de contribuição em junho, R$ 2.073,92, proporcionará renda inicial de R$ 1.823,18.
O benefício mensal tende a ser menor ainda na aposentadoria proporcional. É que, após a incidência do fator previdenciário, sobre o valor inicialmente apurado deverá ser aplicado o porcentual de benefício que o segurado tem direito. Esse porcentual começa em 70%, aos 25 anos de contribuição para a mulher, e aos 30 anos para o homem, e sobe cinco pontos porcentuais por ano a mais de trabalho. A aposentadoria integral corresponderá sempre a 100% do salário de benefício.

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