Porto Alegre O presidente da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Carlos Sperotto, disse ontem que a Medida Provisória 113, que fixa as regras de comercialização da safra de soja transgênica, atende a necessidade do setor, à exceção de alguns pontos. O dirigente assinalou que é impraticável cumprir a exigência de rotular a produção geneticamente modificada. Ele citou que a colheita está adiantada na região central do País e não há como interceptar este produto.
O carregamento de navios é outro aspecto que dificulta a separação entre os dois tipos de soja, na ótica do dirigente. É comum embarcar soja na Argentina, onde ela é transgênica, e completar a carga do mesmo navio no Sul do Brasil, o que causa a mistura do produto, transportado em células na embarcação.
''Para nós é ruim, porque gostaríamos que houvesse transparência de ações'', afirmou, sobre a exigência. Sperotto sugeriu a revogação deste artigo da MP. Além da rotulagem, o presidente da Farsul apontou outro aspecto que causa surpresa: a exigência de comercializar a safra 2003 até 31 de janeiro de 2004, prazo considerado insuficiente.

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