Arquivo FolhaNovo modeloMendonça de Barros: ‘‘Trabalhador investe por longo prazo e depois compra uma apólice de renda vitalícia’’O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou ontem o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), uma aplicação especial destinada ao trabalhador com o objetivo específico de formar poupança para complementar a aposentadoria. Aprovado pelo Congresso Nacional em julho último, o Fapi terá o prazo mínimo de aplicação de 10 anos e funcionamento semelhante aos dos fundos de investimentos, onde os participantes compram cotas. Ou seja, aplicam dinheiro nos papéis que compõem o fundo. Sem garantias do governo, o Fapi não tem um rendimento fixo por ano, vai depender da rentabilidade do fundo. O diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy, disse ontem que o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) poderá estar em operação em um mês.
O novo fundo poderá ser individual ou em grupo. No Fapi individual, o trabalhador será responsável pelo seu investimento. Ou seja, ele aplica em qualquer instituição que ofereça o novo tipo de fundo. Já o Fapi em grupo será de responsabilidade da empresa empregadora que poderá constituí-lo em nome de, no mínimo, 50% de seus empregados. Nos dois casos, será permitido abater a contribuição do Imposto de Renda. Enquanto o trabalhador com Fapi individual poderá deduzir R$ 2.400,00 da base de cálculo do IR, a dedução da empresa corresponderá a 10% do salário bruto dos empregados participantes.
‘‘Não é um plano de previdência’’, afirmou o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, José Roberto Mendonça de Barros, lembrando que, no caso do Fapi, o trabalhador investe por um longo prazo para, posteriormente, comprar uma apólice de renda vitalícia de uma seguradora. Isso significa que, com os ganhos obtidos na aplicação no Fapi, o trabalhador pode ir a uma seguradora, no futuro, e comprar um seguro que lhe dará rendas mensais vitalícias.
Também ao contrário dos planos de previdência privada, o Fapi não terá, obrigatoriamente, contribuições mensais. De acordo com a regulamentação do governo, feita pelo Conselho Monetário Nacional, a contribuição mínima será de uma vez por ano. Mas ficará a cargo do administrador, no caso uma instituição financeira ou uma seguradora, montar seu fundo determinando as regras a serem seguidas pelos participantes.
O novo fundo assemelha-se aos planos de previdência no saque que poderá ocorrer em casos de morte, aposentadoria ou invalidez. O saque opcional antes do prazo de 10 anos será penalizado com a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Passado este prazo, no entanto, o trabalhador pode renová-lo, sacá-lo para gastar ou comprar a apólice.
No caso do Fapi individual, o trabalhador terá o direito de mudar de fundo, de seis em seis meses, levando para outra instituição o valor já ganho na aplicação. Em relação ao Fapi em grupo, Sérgio Darcy explicou que ‘‘a empresa poderá mudar de administrador’’. Ou seja, ela opta por outra instituição para administrar o seu fundo, mas está obrigada a levá-lo integralmente para o novo banco.
A carteira do Fapi, ou seja, os papéis que vão compor o fundo, poderão ser integralmente títulos federais. Outra opção é ter até 80% da carteira em papéis de renda fixa, como os CDBs, por exemplo. Os outros limites para a formação do novo fundo são até 50% em papéis estaduais e municipais ou, ainda, 49% em renda variável. Isso significa ter ações ou debêntures conversíveis em ações. Mendonça de Barros lembra que, exatamente por isso, a possibilidade de ganho no Fapi é maior.
Foi vedada pelo CMN a possibilidade de o banco administrador colocar papéis seus na carteira do fundo. É permitido, no entanto, que até 10% desta carteira esteja em papéis ou títulos do patrocinador, no caso a empresa que abriu o fundo em nome de seus empregados. O banco poderá cobrar uma taxa de administração nos dois tipos de aplicação, individual ou em grupo. Segundo Sérgio Darcy, será uma taxa competitiva semelhante ao que já é cobrado hoje nos fundos de investimento, o que significa em torno de 4% ao ano.

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