Carmem Murara
De Curitiba
A lei que o governo do Paraná pretende apro var em agosto para obrigar micro e pequenos empresários a comprar no mínimo 80% dos produtos e matéria-prima dentro do Estado poderá inviabilizar o negócio para muitas empresas. A avaliação foi feita ontem pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Paraná, cujos associados temem ficar sem ter onde comprar as mercadorias que utilizam em suas empresas.
‘‘É importante lembrar que quase todas as empresas enquadradas no Simples adquirem produtos fora do Estado, pois nosso parque industrial não atende a todas as necessidades’’, afirma o presidente da entidade Nelson Paulo Castro Júnior.
Segundo a portaria, em tramitação na Câmara dos Deputados, os empresários que descumprirem a determinação seriam excluídos do Simples - sistema em que o contribuinte recolhe vários tributos fiscais através de alíquota única (veja no quadro).
O governo estadual admite que a aprovação da lei trará complicações ao empresariado, que tem a maioria dos fornecedores fora do Paraná. Mas mesmo assim não pretende recuar, pois o impasse com São Paulo resultou em uma briga política. A intenção é provocar São Paulo, que aprovou no mês passado uma lei obrigando as empresas cadastradas no Simples a comprar no máximo 20% de seus produtos de fornecedores fora do território paulista. ‘‘A atitude do governo de São Paulo abriu um novo capítulo na guerra fiscal entre os Estados. Não ficaremos inertes a essa medida’’, afirmou o secretário da Fazenda, Giovani Gionédis.
A intenção do governo é primeiro aprovar a lei nos mesmos moldes da que está em vigor no Estado vizinho, para depois discutir os transtornos que ela poderá causar ao empresariado. Mas os defensores da iniciativa do governo paranaense garantem que as empresas não ficarão no prejuízo nem terão de abrir mão do Simples. ‘‘Não há como exigir o cumprimento da lei daquelas empresas que só encontram os produtos fora do Estado’’, afirmou, ontem, o secretário municipal do Governo, Marcos Isfer. Deputado estadual licenciado, Isfer está envolvido na discussão da restrição de compra de produtos para pequenas empresas, principalmente, as do setor atacadista.
Para os atacadistas, a lei que restringe a área de compra se torna benéfica, segundo ele. O setor quer, inclusive, que o governo derrube as alíquotas do ICMS para que o ramo atacadista mantenha a competividade com os Estados vizinhos. Segundo Isfer, as empresas que vendem para o varejo têm de recolher o ICMS com alíquota de 17%, enquanto em São Paulo e Santa Catarina, por exemplo, a taxa é de 12%. ‘‘Diferença de 5% é muita coisa nos dias de hoje. Os atacadistas de São Paulo invadiram nosso Estado’’.

MICRO É MAIORIA
- 165 mil empresas no PR são contribuintes do ICMS,
113 mil incluídas no Simples
83 mil (50,3% do total) enquadradas na faixa A - renda bruta de até R$ 50 mil por mês. A alíquota única é de uma UPF (Unidade Padrão Fiscal = R$ 30).
20 mil (12%) na faixa B, com renda bruta entre R$ 50 mil a R$ 120 mil mensais. Pagam imposto de 1% sobre o faturamento (se forem contribuintes só do ICMS) ou 0,5% (também do ISS).
A faixa C reúne as empresas com renda bruta mensal de R$ 120 mil a R$ 720 mil. São 10 mil empresas. Alíquota única é de 2,5% do faturamento (só ICMS) ou 2% (ICMS e ISS).

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