Falta de concorrência prejudica consumidor
PUBLICAÇÃO
domingo, 13 de maio de 2001
Marilena Lazzarini Agência Estado 
Dois anos depois da privatização do sistema Telebrás, as promessas de concorrência e de barateamento dos preços das tarifas de telefonia fixa ainda não beneficiaram os usuários residenciais. Com isso, o consumidor de baixo poder aquisitivo continua tendo dificuldades para pagar a conta do telefone.
Quando o modelo das privatizações foi concebido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a concorrência era o ponto de partida - com várias empresas atuando no mesmo mercado, a tendência seria de que os preços caíssem ou se tornassem estáveis. Para garantir a competição, de acordo com o modelo definido para a privatização, foi prevista a entrada das empresas-espelho, como a Vésper (espelho da Telefônica e da Telemar).
Entretanto, essa tentativa não foi eficaz: o próprio presidente da Vésper, Virgílio Freire, já reconheceu que o consumidor comum não é o alvo prioritário da companhia.
Um exemplo positivo dos benefícios que a competição pode trazer para o consumidor é a nova realidade do mercado de chamadas de longa distância, tanto nacionais como internacionais. A concorrência nessa área permitiu que as tarifas fossem reajustadas em níveis inferiores ao da inflação, o que resultou na redução dos preços.
Mas, no que diz respeito à telefonia fixa local, o usuário ainda sai perdendo. Isso porque, como o contrato de concessão foi concebido dentro de uma expectativa de futura concorrência, os preços da telefonia fixa ficaram praticamente desregulamentados, uma vez que foi autorizado um aumento real por ano de até 9% acima do IGP-DI. Esse aumento pode ser aplicado sobre as tarifas do plano básico (assinaturas, pulso local e cartões telefônicos) e é permitido pela cláusula 11 do contrato de concessão.
Sem a concorrência, a empresa que domina sozinha o mercado pode adotar o índice máximo de reajuste permitido, como nos casos da Telefônica e da Telemar. O que acontece, então, é uma injusta distorção: já que os mais pobres, que não conseguem pagar mensalmente uma assinatura de R$ 19,77, preferem habilitar linhas de telefonia móvel, sobretudo os celulares pré-pagos para receber chamadas, cujo pulso local custa por volta de R$ 1,40. Enquanto isso, os usuários que podem manter uma linha fixa pagam somente R$ 0,085 pelo pulso.
Para garantir os direitos dos consumidores, o Idec, num primeiro momento, entrou na Justiça contra as operadoras Telefônica e Telemar e contra a Anatel, a fim de exigir a revisão da cláusula 11.


