Josoé de CarvalhoDistorçãoPini: ‘‘Estão usando o instituto cooperativa para tomar um pedaço do salário de quem já ganha uma miséria’’Existem cooperativas e cooperativas no Brasil. Algumas que estão surgindo agora, de trabalhadores, são vistas pelos guardiões da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como fraudes. Não a totalidade, mas é uma série que fez o ex-ministro Almir Pazzianotto escrever o artigo Cooperativas predatórias - no ano passado.
Jefferson Delano Pini, advogado geral da União em Londrina, diz que o Ministério Público do Trabalho já identificou atividades desenvolvidas por cooperativas que caracterizam relação de emprego. O que dá a entender que estão utilizando cooperativas de trabalho para substituir o mercado formal de emprego. ‘‘Isso é tentar fraudar a legislação trabalhista’’, afirma o advogado.
‘‘Estamos vendo isso no País. A Corol (Cooperativa Agropecuária de Rolândia) teve um problema com a Justiça do Trabalho porque foi reconhecido vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores que haviam sido intermediados por uma cooperativa do Estado de São Paulo. A Junta de Conciliação e Julgamento de Rolândia nos informou através de ofício. Existem cooperativas fraudando o contrato de trabalho na região’’.
Ele conta que a Subdelegacia Regional do Trabalho em Londrina vem sendo consultada por várias empresas que querem saber se é legal substituir trabalhadores por cooperados, ou por serviços prestados por cooperativas. ‘‘É ilegal’’, adianta. ‘‘A CLT é clara quando define as regras de trabalho, que não têm nada a ver com as regras da lei que rege o cooperativismo. A intenção delas (empresas), no caso, é que as cooperativas assumam as máquinas, os serviços dentro da empresa’’.
Para o assessor jurídico, é óbvio que esses trabalhadores ligados a cooperativas estariam sob a orientação, a direção da empresa - isso caracteriza a relação de emprego; é fraude. Se o Ministério pega, autua. A multa está entre 300 e 400 Ufirs (de R$ 270 a R$ 360) por empregado encontrado trabalhando sem registro.
Jefferson Delano Pini vê a tendência atrelada à terceirização. ‘‘Quando se fala em terceirização, se fala em redução de custos’’, observa, acrescentando que tudo aquilo que reduz custos visando a competitividade, a produtividade, é bem-vindo. ‘‘Mas existe todo um universo legal protegendo a relação de emprego’’. A terceirização é válida? - pergunta. ‘‘É, desde que não contrarie a CLT. Se estão procurando uma alternativa para enfrentar a crise do desemprego no País, que façam uma redução da jornada de trabalho’’.
Questionado sobre a exigência extrema da lei, ele dispara interrogações: ‘‘A lei é exigente para quem? Contraria quais interesses? Do trabalhador? Do empresário? Do sujeito que está querendo montar essa cooperativa? Será que esse sujeito também não é um prestador de serviços, ou faz parte das famosas empreiteiras de mão-de-obra, o antigo ‘gato’ que arregimentava trabalhadores rurais e ficava com 30% dos seus salários? Quem paga esses gatos, paga com dinheiro do trabalhador; isso é indecente’’.
O advogado geral da União explica que no momento em que a prestação de serviço, o trabalho, se dá com subordinação, direta ou indireta, fica caracterizada a relação de emprego. ‘‘O que tenho lido das decisões dos vários tribunais, do Ministério Público do Trabalho do Estado de São Paulo, sei que estão usando o instituto cooperativa - que é saudável, prima mais bonita da solidariedade - para tomar um pedaço do salário de quem já ganha uma miséria. É um problema’’.
Afastado da cooperativa, o trabalhador vai bater na porta do ministério dizendo que foi demitido. É o que acontece, pelo que conta Pini. ‘‘Não é explicado que ele é um associado; ele tem na cabeça que é um empregado, com direito a fundo de garantia, à participação nos lucros da empresa’’.
Pini conclui que trabalho não pode ser tratado como insumo. Não pode entrar em processo de redução de custos. ‘‘Trabalho não é uma peça, um componente da indústria, ou matéria-prima em transformação. Trabalho é multiplicação de riquezas’’. Para a atividade econômica, ele fala que uma fraude dessa é interessante. A empresa deixa de pagar tributos - pára de pagar INSS, não recolhe mais fundo de garantia, Pis.
Questionado ainda sobre a dificuldade e até a impossibilidade de manter ou contratar um empregado dentro do regime da CLT (é essa a linguagem corrente, hoje, no País), o advogado ironiza: ‘‘A saída então é eliminar parte da população’’. O ganho com a alta produtividade e com outras conquistas das empresas deve ser repassado para o trabalhador. É isso que ele defende, como defende algumas mudanças na CLT, mas preservando sempre o princípio básico de que trabalho não é insumo.

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