Falsa perícia renderá punição para contador
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quinta-feira, 30 de agosto de 2001
Agência Estado<BR>De Brasília 
O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem uma lei que inclui o contador entre os que podem ser punidos pela elaboração de falso testemunho ou perícia. A nova lei, que altera os Artigos 342 e 343 do Código Penal, também aumenta a pena para os que derem, oferecerem ou prometerem dinheiro ou qualquer tipo de vantagem a alguém com a finalidade de obter falso testemunho ou perícia. A pena era de um a três anos e, agora, será de três a quatro.
Os casos mais graves de falso testemunho ou perícia, normalmente, envolvem causas contra o erário. São pessoas que conseguem garantir testemunhos e cálculos na Justiça, oferecidos por peritos ou contadores, que elevam a valores astronômicos as cobranças contra a União. A alteração na lei prevê que, para o crime praticado mediante suborno ou com o objetivo de obter prova a produzir efeito em processo penal ou civil em que a administração pública for parte envolvida, a pena aumenta de um sexto a um terço.
O advogado-geral da União, Gilmar Mendes, comemorou a sanção da lei. Há exemplos célebres, ele disse, de cálculos com valores astronômicos de cobranças de desapropriações contra a União ou os Estados.
É o caso de indenizações na Serra do Mar, em São Paulo, contra o governo paulista. A área foi declarada de preservação ambiental. Os proprietários de terrenos no local alegaram que o impedimento de explorar a terra para fins de pecuária e agricultura provocava prejuízos e entraram com ações de desapropriação indireta, com valores elevadíssimos. Mas a área era de pouco proveito para essa finalidade.


