Faep prevê conflito nas fronteiras
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 21 de janeiro de 1999
Da Redação 
A Federação da Agricultura do Paraná (Faep) quer a revogação imediata da Medida Provisória 1.797, baixada dia 6 de janeiro, que poderá instalar o caos nas regiões de fronteira, uma vez que, na prática, a medida determina o confisco arbitrário de propriedades.
Segundo o presidente da Faep, Ágide Meneguette, sob o falso objetivo de ratificar documentos, a MP autoriza o Incra a declarar a nulidade dos documentos de domínio dos imóveis rurais situados na Faixa de Fronteira, cujas origens sejam titulações efetuadas pelo governo do Estado sem o atendimento aos aspectos legais vigentes à época da titulação.
Caso o imóvel rural não esteja atendendo a todos os aspectos de sua função social, nos termos da lei 8.629/93, haverá a anulação do domínio, declarada pelo Incra. Isto significa que ao proprietário, quando for o caso, será concedida a indenização tão-somente das benfeitorias existentes no imóvel, não lhe sendo pago o valor da terra nua.
Trata-se de autorização legal para que o Incra promova o mais brutal confisco de terras neste País, protesta Ágide Meneguette, considerando que a medida é uma injustiça para cerca de 40 mil produtores paranaenses, adquirintes de boa-fé em atos ilegais praticados pelo Estado nas décadas de 1930-40. O caos estará instalado nas regiões Oeste, Sudoeste e Noroeste do Paraná, somado ao que se verificará nas demais regiões do País abrangidas pela MP, as condições de insegurança e conflitos estão postas, sob o patrocínio do Governo Federal e aplausos do Movimento Sem-Terra, alerta Ágide Meneguette, em mensagem enviada a deputados, senadores, secretários da Justiça, Segurança e Agricultura, além do governador do Paraná.
Segundo a Faep, do ponto de vista do cumprimento da função social, quase todas as propriedades serão passíveis de anulação de seus documentos de domínio, uma vez que, mesmo a propriedade sendo produtiva, a inexistência de Reserva Legal, de matas ciliares, ou até, a existência de um único empregado não registrado provocará o processo anulatório.


