Buscar a via judicial para evitar execução de garantias. Este é o conselho dado pela Federação da Agricultura do Paraná (Faep) aos produtores rurais inadimplentes por causa da queda da renda na agricultura provocada pela quebra de safra e pelos baixos preços recebidos.
No Estado, em relação às parcelas da securitização e do Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA), existem aproximadamente três mil contratos em atraso somente no Banco do Brasil. Podem ser inscritos na Dívida Ativa até o final de dezembro.
A Faep alerta não existir por parte do governo a disposição em beneficiar os chamados ''devedores contumazes''. O problema está no risco destes serem confundidos com os produtores que não quitaram o débito por causa da absoluta falta de dinheiro porque enfrentam uma das piores crises da história do setor.
Apesar dos agricultores reivindicarem a renegociação de todas as dívidas, através do Projeto-Lei 5507/05, já aprovado na Comissão da Agricultura, existe forte obstáculo para uma nova repactuação em várias instâncias do governo, especialmente no Ministério da Fazenda, que teme forte impacto no orçamento da União caso o pedido fosse atendido.
A Faep pede ao agricultor para ficar atento aos prazos. Quem está em dia com o pagamento das parcelas, deve se esforçar para não perder os prazos de quitação. Se o pagamento não for honrado, os benefícios da securitização são suspensos.
Mesmo assim, segundo a entidade ruralista, inexistem impedimentos para se obter (na Justiça) de revisão das garantias dos contratos e do cálculo da dívida.
O produtor sem condições de efetuar pagamentos, já notificado pelo banco, mas cuja dívida ainda não foi para a dívida ativa, deve procurar um advogado. Entre as medidas que podem ser adotadas, existe a contra-notificação ao banco credor.
Aquele já notificado pelo banco credor - e em seguida pela Procuradoria e, portanto, inscrito em Dívida Ativa -, também deve procurar uma saída jurídica. Neste caso, além da contra-notificação, uma das alternativas pode ser ação ordinária. Objetivo: demonstrar aos bancos o interesse em pagar as dívidas, mas que a composição dos cálculos do saldo devedor precisa ser revisada.
A saída jurídica pode evitar a execução de garantias do contrato. A Faep orienta: o produtor não deve deixar o processo correr à sua revelia. Se isto acontecer, além de perder prazos, correrá o risco de ver os bens disponibilizados como garantia serem executados.

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