A Faciap também está pleiteando junto ao governo estadual a exclusão da multa e de juros relativos ao parcelamento do Refis, que regulariza créditos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Porém, segundo a advogada da federação, Michelle Akel, há a consciência que essa sugestão é difícil de ser implantada. ‘‘Cada vez que há concessão de incentivos, o governo tem que estudá-los minuciosamente, por causa da guerra fiscal praticada pelos Estados’’, analisou. ‘‘Além disso, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estado fica temeroso de perder receita’’, acrescentou.
Mas mesmo com as dificuldades, a Faciap não vai desistir de batalhar pela isenção da multa, afirmou Michelle. ‘‘Há empresas que não vão conseguir pagar a dívida nunca, e o melhor para o Estado, em vez de arcar com a inadimplência, é verificar o que elas podem pagar’’, apontou.
O Refis estadual admitiu que os créditos tributários lançados até 31 de Dezembro de 1999, e não pagos, fossem parcelados em até 120 parceladas mensais e sucessivas, sujeitos ao acréscimos de multa e juros. ‘‘Quem não tinha dinheiro para pagar à vista foi surpreendido pelos encargos que praticamente duplicam a dívida’’, disse Michelle. Para ela, o Refis, da forma como está agora, beneficia aqueles que possuem recursos para quitar a dívida fiscal à vista e afronta o princípio constitucional da igualdade.
De acordo com a advogada, o governo poderia criar uma proposta alternativa. ‘‘Se por um lado o Estado não recebe o valor da multa, recebe o dinheiro mais rápido, diminuindo o número de parcelas’’, exemplifica. (R.F.)

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