Faciap critica Refis do Paraná aprovado pela AL
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terça-feira, 27 de agosto de 2002
Rosana Félix<BR>Equipe da Folha 
Curitiba A Assembléia Legislativa aprovou sem nenhuma emenda a proposta de Recuperação Fiscal (Refis) apresentada pelo governador Jaime Lerner (PFL) em 17 de julho. A aprovação pegou o setor produtivo paranaense de surpresa, que queria modificar alguns pontos. Depois que receber a redação final do texto, Lerner tem 15 dias para aprová-lo ou vetá-lo. O projeto isenta de multa os empresários que quitarem débitos atrasados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Lerner encaminhou a proposta logo após ter vetado um Refis que foi elaborado em conjunto com os empresários. ''O projeto aprovado é mais restritivo do que pensávamos'', criticou o presidente da Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Paraná (Faciap), Ardisson Akel. Ele disse que está conversando com o governador para tentar mudar alguns pontos do texto. ''Vamos ver se através de um decreto de regulamentação do projeto seja possível modificar algo'', relatou.
A Faciap queria aumentar a base de abrangência do Refis. Pelo projeto do governo, apenas os empresários inscritos em dívida ativa podem se beneficiar. ''Mas há muitos débitos que estão em discussão na esfera administrativa ou judicial, que poderiam entrar no Refis'', observou. Os empresários também queriam incluir outros tipos de tributos no projeto, e não apenas o ICMS, e incluir as cooperativas.
De acordo com Akel, o setor produtivo do Paraná teve reuniões com técnicos da Secretaria da Fazenda, que sinalizaram possibilidade de ampliação do projeto. ''Fui surpreendido. Na segunda-feira teve a primeira votação e na terça-feira a segunda. Não deu tempo nem da gente tomar conhecimento'', afirmou Akel. O presidente da Assembléia, Hermas Brandão (PSDB), disse que a aprovação seguiu o regimento interno da Casa. ''Tínhamos pressa para prestar um auxílio aos empresários paranaenses e era aquilo que o governo poderia oferecer.''
Podem ser incluídos no Refis débitos atrasados de ICMS até 30 de junho deste ano. A isenção total de juros e multa será concedida se o débito for pago integralmente até 31 de outubro próximo. O parcelamento deve ser submetido a a avaliação da Secretaria da Fazenda e pode ser feito em até 120 vezes.


