Extra nas férias é só o abono
O trabalhador que está saindo de férias deve frear o impulso para grandes gastos com viagem e pagar as dívidas ou poupar o dinheiro recebido. A perspectiva é que o desemprego se amplie nos próximos meses. Por isso, o trabalhador deve utilizar qualquer dinheiro extra para fazer uma reserva ou pagar contas.
Vale lembrar que boa parte do dinheiro recebido pelo trabalhador nas férias se refere ao adiantamento do salário do mês de descanso. Por isso, antes de gastá-lo, o trabalhador que tirou 30 dias de férias deve lembrar que, no retorno, poderá não ter nada a receber nos 30 dias seguintes. Assim, as contas que vencerem nesse período terão de ser pagas com o adiantamento recebido antes do início das férias.
Nas férias, o único dinheiro extra garantido, de fato, é o abono, equivalente a um terço das férias. Esse abono é calculado sobre o valor bruto do salário contratual vigente no mês de concessão da folga anual. Sobre ele incide o desconto do INSS e do Imposto de Renda, se for o caso. Mas o trabalhador tem também o direito de vender dez dias de descanso à empresa. Nesse caso, o cálculo é idêntico ao do abono de férias. Os dez dias de trabalho serão pagos depois, como salário do mês. A metade do 13º salário é paga nas férias pela maioria das empresas a quem sai nos meses de fevereiro a novembro. Quem tira o descanso anual em dezembro ou janeiro recebe metade desse abono até 30 de novembro e a outra metade até 20 de dezembro.





