As explicações dadas pelos departamento financeiro dos bancos estão longe de convencer os mutuários de que pagaram o financiamento durante 10, 15, 20 anos e ao término desse período ainda têm de saldar valores que superam o preço de venda do imóvel no mercado. Essa é também uma das razões pelas quais aumenta constantemente o número de mutuários que recorrem à Justiça pedindo a anulação de cláusulas contratuais ou a revisão dos cálculos. A advogada especializada em direito imobiliário Eliane Fernandes Vieira, do Escritório Fernandes Vieira Advogados Associados, diz que normalmente a parte perdedora recorre das decisões de primeira instância, mas dependendo da situação os bancos acabam acatando as decisões de segunda instância. Em outras, a causa acaba sendo decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A advogada Estelina Costa, especializada em direito imobiliário, diz que nos processos de financiamento de compra da casa própria com saldo devedor indexado à poupança e Plano de Equivalência Salarial (PES), o STJ vem julgando as ações com base na idéia original que existia em 1964, quando o SFH foi criado, da função social e ideológica da moradia. Nesses contratos, afirma, o STJ vem anulando a cláusula que indexa o saldo devedor à poupança e determinando a correção da dívida pelo mesmo porcentual e periodicidade do reajuste salarial. (Agência Estado)

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