Exija que a data seja estipulada no contrato
Um dos cuidados que o consumidor precisa tomar no momento da compra de um bem é verificar se no contrato consta a data de entrega do produto. Esse é um item essencial para o encaminhamento de reclamação contra a loja nos organismos de defesa do consumidor. O alerta é de Rosana Nelsen, supervisora da área de Produtos do Procon-SP, e de Ricardo Cunha Chimenti, juiz-diretor do Juizado Especial Cível Central I.
Rosana diz que, se o prazo para entrega do bem não for respeitado, o comprador pode reivindicar os seus direitos, com as seguintes opções, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor:
qExigir que a empresa entregue o bem nos termos em que foi contratualmente acertado.
qAceitar outro produto de valor equivalente.
qRescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente paga, monetariamente atualizada, e indenização por perdas e danos.
O juiz Chimenti explica que, de acordo com o artigo 159 do Código Civil, todo aquele que acarreta danos a alguém é obrigado a pagar indenização.
Assim, quem comprar, por exemplo, um computador para trabalhar e não o receber na data prevista tem o direito de reivindicar indenização por perdas e danos. Ou seja, os valores que teria ganho com o seu trabalho se o computador tivesse sido entregue no prazo previsto.
Chimenti diz que, nas questões encaminhadas ao Juizado Especial Cível Central I, o prazo médio para a primeira audiência é de nove meses, período em que 50% dos casos são resolvidos por acordo. Quando as partes não se entendem, a segunda audiência é realizada 15 dias depois da primeira. Aí, o juiz profere a sentença. A parte que se sentir prejudicada tem um prazo de dez dias para recorrer da decisão judicial no Colégio Recursal, que vai julgar o caso em 60 dias.





