Exigência de conta para a restituição é ilegal, diz advogado
O advogado Enrico Rodrigues de Freitas, do escritório Romeu Saccani, em Londrina, afirma que a exigência de uma conta corrente em nome do contribuinte para o recebimento da devolução do Imposto de Renda não tem base legal. A Receita Federal não pode obrigar ninguém a abrir uma conta bancária. Isso fere os direitos constitucionais dos cidadãos.
Freitas disse que a abertura de conta corrente é opção individual das pessoas. Vários contribuintes, inclusive, estão impedidos de abrir conta em banco por terem cometido algum tipo de ilícito financeiro, mas têm direito a restituição. Uma coisa não tem nada a ver com a outra, afirmou. Além disso, as instituições financeiras cobram taxas para abertura e manutenção dessas contas.
No mês passado a Receita proibiu o pagamento das resitutições do IR e de tributos e contribuições federais na boca do caixa, com o objetivo de evitar fraudes. Os bancos são responsáveis pela averiguação do CPF do titular da conta e do declarante que está recebendo a restituição.
O primeiro lote de restituição deve ser liberado a partir de junho. O prazo de entrega das declarações termina no próximo dia 30, uma segunda-feira. Os contribuintes que enviarem suas declarações depois desta data poderão pagar multas que variam de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto de renda devido.(C.L.)





