Excluída do Refis terá mais prazo
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sexta-feira, 07 de dezembro de 2001
Benê Bianchi<br>De Londrina 
As empresas que foram excluídas do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) por falta de apresentação de bens para garantia terão mais uma oportunidade para cumprimento da exigência, desde que a dívida seja superior a R$ 500 mil. A relação de bens poderá ser complementada ou modificada até o próximo dia 18, conforme resolução do Comitê Gestor do programa de Recuperação Fiscal.
O procurador da Fazenda Nacional, em Londrina, Arnaldo Godoy, informa que a indicação tanto do arrolamento quanto das garantias deverá ser feita por intermédio da Declaração Refis disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). ''A declaração é entregue, exclusivamente, via Internet, não sendo admitido nenhuma outra forma. Mesmo aqueles que já o fizeram em processo administrativo deverão apresentá-las novamente sob esta forma'', destaca o procurador.
No Brasil, 129.090 empresas aderiram ao Refis. No mês passado, foi divulgada a lista com 7.928 empresas que tiveram o pedido negado por falta de apresentação de bens para garantia da dívida. Desse total, 884 empresas estão no Paraná e Santa Catarina, dentro da jurisdição da 9 Região Fiscal. Em muitos casos, a negativa ocorreu porque os bens apresentados eram de valores inferiories à dívida. ''Agora, essas empresas poderão complementar a relação, se for o caso'', diz o procurador.


