Quarenta e seis anos de fidelidade ao Banco do Brasil não livraram Manoel Edésio Cabral, 68 anos, do vexame de perder o crédito por causa de um cheque de R$ 52,00. O fato aconteceu no final de maio, ou seja, 30 dias antes do vencimento do contrato. Mas, o pior mesmo, ocorreu no dia 20 deste mês, quando o banco confiscou sua aposentadoria para saldar o débito que superou o limite de R$ 6,3 mil. ''Fui funcionário do Banco do Brasil por 29 anos e esta foi a primeira vez que tive um cheque devolvido'', conta o aposentado ressentido.
Antes disso tudo acontecer, Cabral afirma que procurou o banco para negociar uma taxa de juros menor com a esperança de obter uma linha de crédito de 2,9% ao mês. Segundo o ex-escriturário, faz um bom tempo que ele vem usando o limite do cheque especial para pagar despesas de saúde e domésticas. O resultado do excesso é o desconto de R$ 500,00 por mês para cobrir os juros.
De acordo com o advogado Marcos José de Paula, há três erros neste caso. O primeiro, é o cancelamento do cheque especial sem comunicado prévio; o segundo, a antecipação de 10 dias no vencimento do contrato e, por último, o uso da aposentadoria para cobrir a dívida. ''Os Códigos Civil e de Defesa do Consumidor proibem o confisco de bens de natureza salarial para qualquer fim'', explicou.
Há uma semana, eles conseguiram uma liminar judicial que obrigou o banco a restituir os R$ 6,1 mil da aposentadoria e o limite do cheque especial. Além disso, eles pretendem entrar com uma ação principal pedindo a revisão contratual, a devolução de valores lançados a mais, análise dos juros capitalizados e indenização por danos morais e materiais. Segundo o advogado, a chance de sucesso é muito grande, mas o resultado demora de dois a três anos. ''Depois do dia 30, o banco pode cancelar a conta dele e até entrar com uma ação de cobrança'', adiantou o advogado.
Através de sua assessoria de imprensa, a Superintendência do Banco do Brasil no Paraná disse que o caso já está no departamento jurídico da instituição para análise e encaminhamento de medidas judiciais cabíveis.

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