Curitiba - O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-diretor de Administração da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) Antônio Osório Menezes Batista a devolver R$ 12,351 milhões à ECT. A quantia deverá ser paga solidariamente com as empresas Novadata Sistemas e Computadores S.A. e Positivo Informática Ltda., integrantes do Consórcio Alpha.
O TCU verificou que o ex-diretor aprovou indevidamente e reequilíbrio econômico-financeiro de contrato firmado entre os Correios e as empresas destinado à aquisição de equipamentos de informática. O reajuste resultou em débito de R$ 5,5 milhões, na época.
A recomposição de preços foi dada com base em mudança de câmbio. No entanto, o relatório do Tribunal aponta que a variação cambial ocorrida no período de execução do contrato não se refletiu nos custos dos equipamentos.
O ex-diretor e as empresas ainda foram multados, individualmente, em R$ 1,5 milhão. O ex-chefe do Departamento de Contratação e Administração do Material da ECT, Maurício Marinha, foi multado em R$ 35 mil. Os responsáveis têm 15 dias para recolherem o valor ao Tesouro Nacional. Cabe recurso da decisão. O ministro Walton Alencar Rodrigues foi o relator do processo.
O relatório do TCU cita que a capacidade de fornecimento pelo consórcio de equipamentos melhores e mais baratos do que os originais mostra que os custos da produção de microcomputadores e periféricos sofreram redução ao longo do tempo. O Tribunal questiona se a variação cambial não serviu apenas de pretexto para se pleitear um reajuste referente a uma situação de desequilíbrio que não ocorreu, o que teria sido feito na assinatura do segundo termo aditivo do contrato.
Na defesa da Positivo apresentada ao Tribunal, a empresa alega que o relator não acolheu um dos principais aspectos levantados no relatório de auditoria do TCU, o fato de, por meio do 2º termo aditivo ao contrato, terem sido adquiridos equipamentos melhores que os inicialmente comprados, a um preço médio 10,98% inferior aos inicialmente previstos no contrato. Procurada pela FOLHA, a Positivo informou que não iria falar sobre o assunto.
Ainda no relatório, o TCU destaca que se a ''empresa tinha condições de prever que a variação cambial ocorreria, deveria ter se protegido e, se fosse o caso, ter incluído o custo da proteção no seu preço ofertado''.
O voto do relator Walton Alencar Rodrigues aponta que no período do contrato não houve rompimento da equação econômico-financeira, com mudanças reais de políticas governamentais. Segundo ele, a variação cambial que ocorreu é usual e não se refletiu nos custos dos equipamentos de informática.

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