A proximidade do final do ano, o recebimento do 13º salário e a chegada do verão são fatores que aumentam, consideravelmente, a procura por pacotes de viagens. ''O consumidor deve ficar atento para que a tão sonhada viagem não se transforme em pesadelo'', afirma a advogada Regina Pinto Vendeiro, especializada em Defesa do Consumidor da Innocenti Advogados Associados, de São Paulo.
''Um dos principais cuidados é nunca aceitar um acordo verbal e ler atentamente o contrato, onde deve constar, de forma clara, tudo o que o pacote oferece'', alerta a advogada.
Geralmente são oferecidos pacotes individuais, onde o consumidor tem maior liberdade de escolher sua programação ou excursões, onde os roteiros, hospedagem, datas e horários são prefixados. Em qualquer hipótese, orienta a advogada, o consumidor deve ser criterioso na escolha e ficar atento a todos os detalhes.
Guarde todo o material publicitário. A contratada está obrigada a cumprir todas as ofertas e informações que dele constarem. Também não se esqueça de guardar cuidadosamente uma via do contrato, devidamente datada e assinada.
Leia atentamente o contrato. Verifique se tudo que foi contratado está expresso e se não há nenhuma cláusula abusiva. Não assine o contrato com espaços em branco. Verifique se estão corretas a data e local de saída e chegada, as acomodações, o período da viagem, traslados, passeios, refeições, taxas extras, a forma de pagamento (datas, valores) etc.
Depois de assinado o contrato, se a operadora cancelar da viagem, é obrigada a restituir o valor pago com correção. Se a desistência for do consumidor, exige-se que seja feita por escrito à agência de turismo ou operadora, que poderá reter parte do valor já pago parra cobertura de despesas administrativas. De acordo com as regras da Embratur, os percentuais de retenção são 10% para cancelamentos com mais de 30 dias de antecência da viagem, 20% para desistência entre 29 e 21 dias e índices superiores - desde que comprovados gastos pela agência - quando o concelamento ocorrer com prazo inferior a 21 dias.
Caso o consumidor tenha algum problema durante a viagem, terá o prazo de 30 dias após o retorno para reclamar. A reclamação deve ser detalhada e por escrito, exigindo-se o protocolo de recebimento da contratada ou qualquer outra forma de comprovação da entrega.

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